Estupefacientes e psicotrópicos
Estupefacientes e psicotrópicos
Os medicamentos psicotrópicos e estupefacientes
requerem um circuito especial dentro do hospital, devido às duas caraterísticas
intrínsecas, nomeadamente o facto de causarem dependência e tolerância, bem
como serem alvo de um uso abusivo e indevido.
A sua cedência e distribuição pode
ser feita de duas maneiras:
Distribuição aos Sistema Nervoso Central
de internamento, mediante sistema de reposição de stocks;
Dispensa individualizada a utentes,
através de requisições individuais para determinado período de tempo, desde que
a medicação pretendida seja de uso exclusivo hospitalar.
É uma substancia que actua no
sistema nervo, que tenha a capacidade de provocar analgesia, sono ou
inconsciência e cujo uso prolongado provoque dependência.
Psicotrópicos são substancias
químicas que agem directamente no sistema nevoso central, alterando a função
cerebral temporariamente o que produz modificações comportamentais, de humor e
com a continuação da administração torna-se modificador da cognação.
Estimulantes:
São drogas que aumentam actividade da mente,
aumentando a libertação de neurotransmissores estimuladores ou reduzido a
libertação de neurotransmissores inibidores. Essas substâncias são também
denominadas psicoanalépticos, noanalépticos ou timolépticos. Exemplo:
anfetaminas, cocaína, antidepressivos;
Depressoras:
São drogas que reduzem actividades da mente, aumentando a quantidade dos
neurotransmissores inibidores ou reduzindo os neurotransmissores estimuladores também
podem ser chamados de psicolépticas. Exemplo: álcool, hipnóticos, ansiolíticos,
narcóticas e solventes inalantes;
Perturbadores:
São drogas que afectam o tipo de actividade do sistema nervoso central, sem
alterar a sua quantidade. Também podem ser conhecidas como alucinogénias psicomiméticas,
psicodélicas ou psicometamórficas. Exemplo: êxtase, mescalina, etc.
Anti-psicotrópicos
clássicos: (Exemplo: clorpromazina comp. 25-100mg,
flufenazina comp. 2,5mg)
Anti-psicotrópicos
apiticos: (Clozapina comp. 25-100mg, risperidona
comp. 2-3mg).
As drogas psicotrópicas foram
divididas inicialmente em dois grandes grupos farmacológicos: os depressores e
os estimulantes do sistema nervoso central. Posteriormente foi acrescentado
mais, um o dos que produzem fenómenos metais anormais.
As drogas no primeiro grupo deprimem
as funções da mente (comprimido para dormir ou para acalmar); as do segundo
estimulam (anfetaminas), os do terceiro, causam alucinações (lsd-25,
mescalinas, maconha).
Distribuição de
estupefaciente e substancia psicotrópicas ao nível hospitalar
Ainda não há muito tempo, a
distribuição de Estupefacientes e Psicotrópicos ao nível hospitalar era
exclusivamente feita por reposição de stock,
isto por que, a diversidade destes medicamentos, suas formas farmacêuticas e
dosagens, era à época, muito diminuta.
O circuito destes Medicamentos
Especiais, e dizem-se especiais, pois necessitam por questões legais, de
procedimentos específicos, é diferente, consoante se trate de uma unidade
sanitária pública cuja dispensa destes medicamentos chega a ser uma necessidade
diária de vários.
A distribuição de medicamentos estupefacientes
e psicotrópicos exige um tipo de distribuição especial dada as suas
características particulares. Os psicofármacos têm propriedades ansiolíticas,
sedativas e hipnóticas, uma vez que causam uma depressão das funções do SNC
(Sistema Nervoso Central), sendo o grau da sua acção depressora dependente da
dose administrada.
Os estupefacientes utilizados em
meio hospitalar são utilizados como analgésicos para aliviar dores mais
intensas, que podem causar tolerância e dependência, e serem alvo de uso
indevido e abusivo.
Neste sentido, por imposição legal
e pelas características do próprio medicamento é necessário um circuito
especial de distribuição, encontrando-se implementada a distribuição mista. A
distribuição mista inicia-se com uma prescrição médica por doente, sendo no
entanto a dispensa da medicação feita por Farmácia Hospitalar quando o stock do mesmo se encontra com níveis
mínimos, procurando repor as quantidades que já foram consumidas. Este tipo de
distribuição tem como vantagens permitir a interpretação da prescrição médica
por profissionais de farmácia, não sendo exclusivamente interpretada pela
equipa de enfermagem;
Permite um controlo quantitativo e
qualitativo mais rigoroso dos stocks
dos serviços, de forma a evitar a acumulação da medicação no serviço e término
do prazo de validade da medicação;
Controlar a administração da
medicação por doente, de modo a evitar a possibilidade de dependência física e
psíquica e habituação;
Controlar o stock da medicação existente no stock dos Serviços Farmacêuticos;
Reduzir a possibilidade de actos
ilícitos (como por exemplo contrafacção e venda ilegal da medicação, utilização
indevida como droga) e incutir responsabilidade dos profissionais de saúde no
uso e dispensa deste tipo de medicação.
Apesar da necessidade da
implementação deste sistema de distribuição a nível hospitalar, este revela-se
um processo burocrático, exigindo aos profissionais de saúde disponibilizar
tempo para o preenchimento de toda a documentação e controlo diário de stock.
Perante medicamentos desta
tipologia é necessário um investimento financeiro para a aquisição de cofres de
armazenamento de estupefacientes e psicotrópicos de modo a reduzir as
possibilidades do uso indevido destas drogas.
Condições do local do
armazenamento:
Local individualizado do restante
armazém, a sua dimensão vai estar dependente do número e da variedade das
especialidades a armazenar;
Espaço com detector de fumos;
Sistema de ventilação;
Chuveiro de deflagração;
Extintor de incêndios;
Instalação eléctrica do tipo
anti-deflagrante.
Fluxo de gestão:
aquisição, dispensa e controle
A gestão, de acordo com definição
do Houaiss, é o "conjunto de normas e funções cujo objectivo é disciplinar
os elementos de produção e submeter a produtividade a um controle de qualidade,
para a obtenção de um resultado eficaz, bem como uma satisfação financeira",
essas normas e funções aplicam-se igualmente ao fluxo de gestão de medicamentos
especiais, neste caso, os estupefacientes e psicotrópicos.
Cada serviço tem um stock em quantidade previamente
definido. O levantamento destes medicamentos é efetuado presencialmente nos Serviços
Farmacêuticos por um enfermeiro, mediante apresentação do descartável da ficha
de controlo de cada medicamento devidamente preenchido para reposição do
respetivo stock.
Este cabeçalho faz-se corresponder
ao cabeçalho com a mesma numeração que se encontra em arquivo nos Serviços Farmacêuticos
na sala do cofre. Assim é restituído o stock
pretendido, devendo ficar registado no cabeçalho já agrafado ao descartável, o
número de saída informática da requisição correspondente. É também elaborada
uma nova ficha de controlo, sendo o descartável enviado ao Serviço Clinico para
respetivos registos e o cabeçalho fica arquivado na farmácia. Na ficha de
controlo do stock por medicamento,
existente no cofre, é registada a saída informática, por lote, tendo em atenção
o prazo de validade do medicamento, bem como o número informático atribuído à
requisição do Serviço Clinico.
Receita médica de
estupefacientes e substancias psicotrópicas
Para além das especificações das
receitas normais, as receitas que contem estupefacientes e substancias
psicotrópicas devem obedecer as normas do artigo 18 da Lei nº 4/98, de 3 de
Março.
Assim devem aparecer de maneira
legível o seguinte:
Identificação
do prescritor na zona de assinatura:
Nome, endereço e assinatura.
Identificação
do doente
Nome, morada, sexo, idade, nº de BI
ou Cédula ou outros documentos de identificação.
Identificação
dos produtos prescritos
Nome genérico, dosagem, forma
farmacêutica, a posologia e o tempo de tratamento descritos de maneira legível,
a quantidade total a ser receitada para o paciente descritos por extenso.
O Pessoal da farmácia só poderá
aviar receitas médicas contendo Estupefacientes e Substancias Psicotrópicas nas
condições estabelecidas no artigo 19 da Lei 3197 de 13 de Março de 1997,
conjugado com o estabelecido nos N° 6-1, 6-2 e 6-3 do Despacho Ministerial de
20 de Setembro de 1989.
O Original da RECEITA MEDICA fica
na farmácia e a cópia é entregue ao doente.
Estas receitas devem ser registadas
num livro especial de modelo aprovado (a ser fornecido pete Inspeção
Farmacêutica) e conservadas em poder da farmácia durante 5 anos, sendo sujeitas
à fiscalização pelas autoridades competentes. Neste registo, deve constar o
nome, categoria e a residência do clínico que prescreveu, bem como a US onde o
doente foi observado.
Dispensa e controle de medicamentos estupefacientes e
psicotrópicos
Os medicamentos contidos numa substância
classificada como estupefaciente e psicotrópico (segundo a lei 03/97) tem que
ser prescrito isoladamente, ou seja, a receita médica não pode conter outros
medicamentos.
O controlo deve ser feito de forma prévia
a utilização de medicamento, especialmente no momento da prescrição ou da
dispensa pois não impedira o seu incorrecto.
Desta maneira, o serviço da
farmácia hospitalar se encontra numa posição fundamental para exercer este tipo
de controlo. A responsabilidade do farmacêutico sobre o uso racional de
medicamentos (compartilhado por outros profissionais) e sobre o processo da
dispensa (em exclusiva) é a principal fonte de legitimação para exercer funções
de controlo de um determinado fármaco.
O profissional de farmácia devera
recusar aviar as receitas que não obedeçam as condições impostas no artigo
anterior;
Não poderá ser aviada a receita
quando estiver decorrido 10 dias da data da sua emissão, nem poderão ser
fornecidos mais de uma vez, com base na mesma receita substancia.
Com este trabalho de campo foi
possível aprofundar as diversas etapas da distribuição mista de estupefacientes
e psicotrópicos. Trata-se de um grupo de fármacos que possui um circuito
especial de distribuição por imposição legal, e por isso é importante que os
profissionais de saúde tenham consciência da responsabilidade que é a
prescrição, administração e dispensa deste tipo de medicação.
Com isto a farmácia hospitalar e
responsável por parte do circuito do medicamento que envolvem diversas etapas a
recepção, a recepção, a seleção, a aquisição, o armazenamento, farmacotécnica,
distribuição de medicamentos na farmacovigilância e a informação ao doente sobre
a medicação o que permite uma maior interligação entre os diferentes serviços e
um aumento do bem-estar do doente, este que é o maior objectivo dos serviços
prestados de saúde.
Formulário Nacional de
Medicamentos, 5ª Ediçao, Maputo, 2007
Decreto-Lei n.º 288/2001 de 10 de
Novembro. Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos. Diário da República - I Série -
A N.º 261 - 10 de Novembro de 2001. Ministério da Saúde, Portugal.
Instituto Nacional do Medicamento,
Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento, Ministério da Saúde 2006, 9º
Edição;
Brou M., Feio J., Mesquita E.,
Ribeiro R., Brito M., Cravo C., et al. 2005. Manual de Farmácia Hospitalar.
Gráfica Maiadouro. Consultado a 29 de Setembro de 2011
Hospitalar, C. E. (Março de 2005).
Manual da Farmácia Hospitalar. Obtido em Maio de 2014
SAÚDE, G. D. (Março de 2007).
PROGRAMA DO MEDICAMENTO HOSPITALAR . Obtido em Maio de 2014, de http://www.acss.min-saude.pt