A Companhia de Moçambique
A Companhia de Moçambique GCIC foi uma companhia majestática da colónia portuguesa de Moçambique, com direitos de soberania delegados pelo Estado. Tinha a concessão das terras que abrangem as actuais províncias de Manica e Sofalaa.
Esta empresa foi
fundada em Fevereiro de 1891 com um capital social de cerca de 5 milhões de
dólares provenientes de financiadores da Alemanha, Reino Unido e África do Sul.
A concessão tinha o prazo de 50 anos, durante os quais a empresa podia, não
apenas explorar os recursos e a mão-de-obra ali existente (através da cobrança
de impostos), mas também subconcessionar partes do território. O Estado
Português receberia 7,5% dos lucros da Companhia.
Formação e Localização
Compreendia uma área
de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º
(sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul (oeste); compreendia portanto
as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou quase 45 anos (1897-1942),
quando o decreto de Maio de 1897 fixou definitivamente o prazo da sua validade
jurídica como Companhia Soberana, indicando para o termo do contrato a ano de
1942. São ditas como causas de sua implantação: a criação da British South
Africa Company (B.S.A.C.) na Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de
manter uma companhia com idênticas características (privilégios
político-económicos) na zona de influência portuguesa.
Fundada em 1891, a
formação desta companhia foi o culminar de um longo processo iniciado em 1878
por Joaquim Paiva de Andrade, oficial do exército português e adido militar em
Paris. A companhia tinha poderes majestáticos, com direitos de exploração dos
territórios e da população que estava sob o seu domínio. Tinha o monopólio do
comércio, e possuía concessões mineiras e de pesca costeira. Podia colectar
taxas e os impostos de palhota e de capitação (mussoco). Enviava mão-de-obra
para países vizinhos, podia construir e explorar vias de comunicação e
estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro, e ainda conceder terras a
terceiros. Além disso, tinha ainda privilégios bancários e fiscais (podia
emitir moeda e selos).
A companhia tinha o
direito concessionário, baseado no direito de posse sobre a terra conferida por
uma carta concessionária (ou carta de concessão), permitindo, assim, o
arrendamento de terra para agricultura, mineração e construção.
Na agricultura, foram
cedidas terras do prazo de Gorongosa à companhia de Gorongosa, em 1895, e do
prazo de Chuapanga a companhia de Luabo. Em 1900, foram concedidos terrenos em
Marromeu, Buzi e Moribane a Sociedade Açucareira da África Oriental. Isto
originou o empobrecimento de camponeses africanos, que se viram privados das
suas terras mais férteis e favoráveis para a agricultura.
Na mineração, a
companhia concedeu títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de
minas em geral em Macequece e Manica. Ao nível da construção, foram construídos
portos e vias de comunicação, o que resultou, por sua vez, na construção do
porto da Beira e respectiva linha férrea.
Os deveres desta
companhia eram, por seu turno, os seguintes: devia pagar 10% dos dividendos
distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais, tinha o dever de manter a sua
sede em Lisboa e de manter a companhia com o estatuto formal de companhia
portuguesa, devendo entregar os territórios ocupados novamente ao Estado
português após expirado o contrato.
Administração
A Companhia teve a sua
sede na Beira, onde controlava a administração pública e os correios, tendo
inclusivamente criado um banco privado - o Banco da Beira - que emitia moeda,
com a denominação de Libra.
Durante a Monarquia,
um dos seus mais notáveis Governadores foi Manuel Rafael Gorjão Henriques
(1898-1900), ao qual a população da Beira pediu, em Setembro de 1899, «um
aumento dos seus impostos», como relata o Diário de Moçambique de 6 de maio de
1965. Foi também seu administrador-delegado, até à sua morte em 1914, o par do
reino, Conselheiro de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros e professor
universitário, António Eduardo de Sousa Azevedo Vilaça.
A 8 de Dezembro de
1939 foi agraciada com a Grã-Cruz da Ordem do Império Colonial.
A 18 de Julho de 1942,
o território de Manica e Sofala passou para administração directa do governo
colonial e a Companhia de Moçambique, agora com a denominação SARL, continuou a
operar nos sectores agro-industrial e comercial. A 20 de Outubro de 1961 a
Companhia de Moçambique converteu-se no Grupo Entreposto Comercial de
Moçambique, a 6 de Setembro de 1972 se transformou em holding, com a
participação de capitais de várias sociedades, a Entreposto - Gestão e
Participações (SGPS), SA.
As acções para a sua
formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société des Fundateurs de
la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em 1893, cria a Companhia
de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em 1888-1889 forma a
Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal, cana de açúcar,
milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho forçado (Xibalo),
cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota (1000 reis anuais) que
só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da Companhia.
Direitos da
Companhia
® Exploração dos territórios e da população que estavam sob
seus domínios;
®
Monopólio do comércio;
concessões mineiras e de pesca costeira;
®
Colectar taxas e
impostos de palhota e de capitação (mussoco);
®
Exploração de mão-de-obra
para países vizinhos;
®
Construir e explorar
vias de comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro);
® Conceder terras a terceiros; privilégios bancários e
fiscais (emitir moedas e selos).
Deveres da
Companhia
Pagar 10% dos
dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais; tinha o dever de
manter a sua sede em Lisboa e dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto
(formalmente a Companhia. tinha de ser portuguesa); entregar os territórios
ocupados após expirado o contrato.
Política
concessionária
Ela baseava-se no direito de posse
sobre a terra conferido por uma Carta Concessionária, fazendo assim o
arrendamento de terra para as áreas da:
® Agricultura – concessão do Prazo Gorongoza à Companhia. de Gorongoza
(1895), prazo de Chupanga à Companhia de Luabo, concessão de terrenos em
Marromeu, Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900).
Isto originou a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras
mais férteis e favoráveis à prática da agricultura;
®
Mineração – concede
títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em
Macequece, Manica;
® Construção – portos e vias de comunicação, o que resulta na construção
do Porto da Beira e Linha Férrea pela The Port of Beira Development
Corporation.
Esta, para tal,
instalou a Delegação do Serviço dos Negócios Indígenas para recrutar a mão-de-obra.
Formas de
Exploração da Companhia de Moçambique
Em 1897, não mais de 6
anos após a instituição da companhia, o prazo da concessão foi alargado de 25
para 50 anos.
A Companhia
obrigava-se a construir linhas-férreas, estradas e portos, escolas, hospitais,
a instalar colonos portugueses e, em geral, a promover o desenvolvimento
económico do território. Tinha-se, entretanto, transformado numa sociedade de
participações e as suas acções podiam ser adquiridas no mercado bolsista por
qualquer um, independentemente da sua nacionalidade, mas para obstar à
desnacionalização total da Companhia o governo determinou que a maioria dos
seus administradores deveria ser constituída por portugueses e que a sua sede
deveria situar-se em Lisboa. E é assim que entre os ilustres administradores da
«Companhia de Moçambique» se encontram os nomes de Augusto de Castilho, Joaquim
José Machado, Paiva de Andrada, Eduardo Vilaça, João Serpa Pinto, Carlos Roma
du Bocage e o insigne historiador Joaquim Pedro de Oliveira Martins.
Contudo, o governo
português admitia a participação de não-nacionais nos escritórios de representação
da Companhia em Londres e em Paris, de onde provinham os capitais que detinham
a maior parte das acções. A presença do governo no território da Companhia era
assegurada por um Comissário Régio e por 3 intendências situadas na Beira,
Macequece e Sena, e 4 subintendências em Sofala, Chiloane, Gouveia e Chupanga.
A partir de 1905 estabeleceu-se apenas uma intendência do Governo, na Beira.
Conclusão
Terminada a abordagem,
pôde concluir-se que a ocupação de Manica e Sofala pela Companhia Majestática
de Moçambique marca, na história da região, a transição do período mercantil
para o período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção
capitalista no território, especialmente do capitalismo colonial.
É de salientar que de
uma forma comprimida, a Companhia de Moçambique consistia em exploração dos
territórios e da população que estavam sob seus domínios; colectar taxas e
impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para
países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação; conceder terras a
terceiros; privilégios bancários e
fiscais (emitir moedas e selos).