Legislação sobre actividade empresarial
Legislação sobre actividade empresarial
A
actividade empresarial em Moçambique é regulada pelo Código Comercial. O Código
Comercial foi aprovado pelo decreto no 2/2005, de 27 de
Dezembro.
Para
além do Código Comercial, existe outros instrumentos regulamentares da
actividade empresarial em Moçambique, tai como:
-
Lei 3/93, de 24 de Junho, lei de investimento que regulamenta os processos de
investimento nacionais e estrangeiros no país.
-
Regulamentos de licenciamento de actividade comercial e da actividade
industrial, aprovados pelos Decretos n° 49/2004, de 17 de Novembro e N°
39/2003, de 26 de Novembro.
Estes
instrumentos legais, estão a venda na Imprensa Nacional, assim podem ser
encontrados na internet.
Passos para formalização
de uma empresa
A
tabela abaixo mostra os passos a seguir para formalizar ou legalizar uma
empresa:
1º |
Escolha
da forma jurídica. |
2º |
Reserva
de nome. Requer uma certidão de reserva de nome. O nome escolhido deve ser
único. |
3º |
Abertura
de conta bancária. Abrir conta em
nome da futura empresa num banco da praça. |
4º |
Estatuto
de sociedade. Apresentar o
projecto de estatuto de sociedade |
5º |
Escritura
pública, em caso de sociedades. |
6º |
Registo Provisório. |
7º |
Publicação de estatuto no Bolteim da Republica (BR) |
8º |
Registo Definitivo: depois da puplicacao no BR |
9º |
Obtenção do NUIT – Número Ùnico de Identificação
Tributária |
10º |
Vistoria
(se for o caso) das instalações |
11º |
Obtenção
do alvará ou licença |
12º |
Declaração
de início de actividade |
13º |
Inscrição
no Instituto de Segurança Social dos trabalhadores |
14º |
Inscrição
no regime tributário no Ministério da Economia e Finanças |
5.2.3. Registo da actividade
empresarial
Tal
como acontece com os seres humanos, as empresas também devem ser registadas. O
registo das empresas é denominado de registo Comercial e tem a finalidade de dar
a conhecer que pessoas singulares e colectivas são praticantes de actividade
empresarial. Este registo é obrigatório para a constituição de sociedades. A
falta de registo comercial das empresas dá direito a multa.
Em Moçambique, as
instituições responsáveis por fazer o registo comercial das empresas, são as
Conservatórias de Registo Comercial. Na tabela que se seguem, são indicadas as
instituições e os serviços por elas prestados ao empresário.
Instituição |
Assistência |
Conservatório de registo
comercial |
1. Reserva de nome. constitui o comprovativo de que não existe nenhuma
empresa com o mesmo nome ou semelhante. 2. Registo comercial definitivo. Documentos a juntar: 1) Requerimento com minuta
disponível no local (provisório e definitivo) e 2) Cópia do BR onde vem a publicação
dos estatutos. |
Notário |
1. Reconhecimento e autenticação de documentos 2. Escritura pública. Documentos a juntar: 1) Certidão de reserva do nome; 2) Cópias de
identificação dos sócios; 3) Prova do depósito do capital social inicial e 4)
Estatutos. |
Imprensa Nacional |
Publicaçãodos estatutos no Boletin da república
(BR). Documentos a juntar: Extracto da
escritura pública da sociedade. |
Banco ou instituições financeiras |
Abertura da conta em nome da empresa. É feito num banco ou instituições financeiras
existentes no país em nome da futura empresa. |
Registo fiscal e segurança social
Para
além do registo comercial, as empresas precisam fazer o registo fiscal e na
segurança social.
Instituição |
Assistência |
Finanças - Bairro Fiscal |
1. Obtenção do NUIT 2. Declaração de início de
actividade. Enquadramento no regime tributário (de imposto) -
IRPC: Imposto de Rendimento de Pessoas Colectivas: recai sobre os lucros da
empresa. -
IRPS: Imposto de rendimento de pessoas singulares para os trabalhadores. A
empresa é responsável de canalizar os impostos dos trabalhadores -
ISPC: Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes. 3. Legalização de livros
obrigatórios: Inventário, balanço, razão, diário e livro de actas |
Instituto Nacional de Segurança
Social (INSS) |
Inscrição dos trabalhadores na
Segurança Social. |
Fonte: www.portaldogoverno
O registo das empresas pode também ser feito nos Balcões Únicos, que são
gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, prestando serviços
de fornecimento de informações e assistência técnica, assim como de tramitação
de processos de registo e licenciamento das actividade comerciais.
O
licenciamento de empresa consiste na atribuição de licenças, por parte dos
órgãos do Estado, à pessoas singulares e colectivas para exercer actividades
comerciais ou empresariais. Em Moçambique, as instituições de licenciamento das
actividades empresariais são apresentadas na tabela abaixo:
Órgão Competente |
|
Ministro da Indústria e Comércio |
Filiais, delegações, agências ou outras formas de
representação de entidades estrangeiras. Nota: a renovação da licença para as entidades aqui
referidas é da competência do Director Nacional do Comércio. |
Governador
Provincial |
Agente comercial, agente de comercialização
agrícola, banca, barraca, cantina, comércio ambulante, comércio cumulativo,
comércio geral, comércio por grosso, comércio a retalho, comércio rural,
exportação, importação, loja, prestação de serviços, tenda e outras
actividades comerciais não reguladas por legislação específica e registo de
operadores de comércio externo.
|
Administrador
Distrital |
|
Fonte: www.portaldogoverno, 2009
Em
Moçambique, existe dois tipos de licenciamento para actividades empresariais,
nomeadamente: Licenciamento Industrial e Licenciamento Simplificado.
Para iniciar uma actividade
industrial precisa de ter uma autorização do governo. Em Moçambique, o
licenciamento industrial é requerido ao Ministro da Indústria e Comércio. E o Ministro da Industria e Comercio
pode delegar o Governador de Província a competência de licenciar os estabelecimentos
de média dimensão;
O licenciamento industrial pode ser
solicitado também junto dos Balcões Únicos.
Licenciamento Simplificado
O
licenciamento simplificado é atribuído para micro-empresas que não requer instalações
grandes e sem grandes impactos ambientais. Este licenciamento é solicitado
junto das seguintes instituições: Balcão de Atendimento Único,
Conselho Municipal ou Administrações distritais, mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
- Reserva
de nome na Conservatória de Registo Comercial
- Bilhete
de Identidade (BI)
- Cartão
de NUIT; e
- Preencher
um formulário.