Legislação sobre actividade empresarial

Legislação sobre actividade empresarial

A actividade empresarial em Moçambique é regulada pelo Código Comercial. O Código Comercial foi aprovado pelo decreto no 2/2005, de 27 de Dezembro. 

Para além do Código Comercial, existe outros instrumentos regulamentares da actividade empresarial em Moçambique, tai como:

- Lei 3/93, de 24 de Junho, lei de investimento que regulamenta os processos de investimento nacionais e estrangeiros no país.

- Regulamentos de licenciamento de actividade comercial e da actividade industrial, aprovados pelos Decretos n° 49/2004, de 17 de Novembro e N° 39/2003, de 26 de Novembro.

Estes instrumentos legais, estão a venda na Imprensa Nacional, assim podem ser encontrados na internet.

 

Passos para formalização de uma empresa

A tabela abaixo mostra os passos a seguir para formalizar ou legalizar uma empresa:

Escolha da forma jurídica.

Reserva de nome. Requer uma certidão de reserva de nome. O nome escolhido deve ser único.

Abertura de conta bancária. Abrir conta em nome da futura empresa num banco da praça.

Estatuto de sociedade. Apresentar o projecto de estatuto de sociedade

Escritura pública, em caso de sociedades.

Registo Provisório.

Publicação de estatuto no Bolteim da Republica (BR)

Registo Definitivo: depois da puplicacao no BR

Obtenção do NUIT – Número Ùnico de Identificação Tributária

10º

Vistoria (se for o caso) das instalações

11º

Obtenção do alvará ou licença

12º

Declaração de início de actividade

13º

Inscrição no Instituto de Segurança Social dos trabalhadores

14º

Inscrição no regime tributário no Ministério da Economia e Finanças

 

 

 

5.2.3. Registo da actividade empresarial

Tal como acontece com os seres humanos, as empresas também devem ser registadas. O registo das empresas é denominado de registo Comercial e tem a finalidade de dar a conhecer que pessoas singulares e colectivas são praticantes de actividade empresarial. Este registo é obrigatório para a constituição de sociedades. A falta de registo comercial das empresas dá direito a multa.

 

Em Moçambique, as instituições responsáveis por fazer o registo comercial das empresas, são as Conservatórias de Registo Comercial. Na tabela que se seguem, são indicadas as instituições e os serviços por elas prestados ao empresário.

 

      Instituição

                              Assistência

Conservatório de registo comercial

1. Reserva de nome. constitui o comprovativo de que não existe nenhuma empresa com o mesmo nome ou semelhante.

2. Registo comercial definitivo. Documentos a juntar: 1) Requerimento com minuta disponível no local (provisório e definitivo) e 2) Cópia do BR onde vem a publicação dos estatutos.

Notário

1. Reconhecimento e autenticação de documentos

2. Escritura pública. Documentos a juntar: 1) Certidão de reserva do nome; 2) Cópias de identificação dos sócios; 3) Prova do depósito do capital social inicial e 4) Estatutos.

Imprensa Nacional

Publicaçãodos estatutos no Boletin da república (BR). Documentos a juntar: Extracto da escritura pública da sociedade.

 

Banco ou instituições financeiras

Abertura da conta em nome da empresa. É feito num banco ou instituições financeiras existentes no país em nome da futura empresa.

 

 Registo fiscal e segurança social

Para além do registo comercial, as empresas precisam fazer o registo fiscal e na segurança social.

 

Instituição

Assistência

Finanças - Bairro Fiscal

1. Obtenção do NUIT

2. Declaração de início de actividade. Enquadramento no regime tributário (de imposto)

- IRPC: Imposto de Rendimento de Pessoas Colectivas: recai sobre os lucros da empresa.

- IRPS: Imposto de rendimento de pessoas singulares para os trabalhadores. A empresa é responsável de canalizar os impostos dos trabalhadores

- ISPC: Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.

3. Legalização de livros obrigatórios: Inventário, balanço, razão, diário e livro de actas

Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)

Inscrição dos trabalhadores na Segurança Social.

Fonte: www.portaldogoverno

 

O registo das empresas pode também ser feito nos Balcões Únicos, que são gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, prestando serviços de fornecimento de informações e assistência técnica, assim como de tramitação de processos de registo e licenciamento das actividade comerciais.

 Licenciamento de empresas

O licenciamento de empresa consiste na atribuição de licenças, por parte dos órgãos do Estado, à pessoas singulares e colectivas para exercer actividades comerciais ou empresariais. Em Moçambique, as instituições de licenciamento das actividades empresariais são apresentadas na tabela abaixo:

 

Órgão Competente

Tipo de Actividade que compete licenciar

Ministro da Indústria e Comércio

Filiais, delegações, agências ou outras formas de representação de entidades estrangeiras.

Nota: a renovação da licença para as entidades aqui referidas é da competência do Director Nacional do Comércio.

Governador Provincial

Agente comercial, agente de comercialização agrícola, banca, barraca, cantina, comércio ambulante, comércio cumulativo, comércio geral, comércio por grosso, comércio a retalho, comércio rural, exportação, importação, loja, prestação de serviços, tenda e outras actividades comerciais não reguladas por legislação específica e registo de operadores de comércio externo.

  • Entidades e pessoas singulares estrangeiras que pretendam prestar serviços, ao abrigo de contratos de empresas nacionais, por período não superior a 6 (seis) meses.

Administrador Distrital

  • Actividades comerciais desenvolvidas em barracas, tendas ou bancas e comércio ambulante, quando praticadas nas zonas rurais,
  • As actividades referidas no ponto acima, praticadas em quaisquer espaço urbano, desde que não abrangidas pelos órgãos acima referidos.

Fonte: www.portaldogoverno, 2009

 

Em Moçambique, existe dois tipos de licenciamento para actividades empresariais, nomeadamente: Licenciamento Industrial e Licenciamento Simplificado.

  Licenciamento Industrial

Para iniciar uma actividade industrial  precisa de ter uma autorização do governo. Em Moçambique, o licenciamento industrial é requerido ao Ministro da Indústria e Comércio. E o Ministro da Industria e Comercio pode delegar o Governador de Província a competência de licenciar os estabelecimentos de média dimensão;

O licenciamento industrial pode ser solicitado também junto dos Balcões Únicos.

Licenciamento Simplificado

O licenciamento simplificado é atribuído para micro-empresas que não requer instalações grandes e sem grandes impactos ambientais. Este licenciamento é solicitado junto das seguintes instituições: Balcão de Atendimento Único, Conselho Municipal ou Administrações distritais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Reserva de nome na Conservatória de Registo Comercial
  • Bilhete de Identidade (BI)
  • Cartão de NUIT; e
  • Preencher um formulário.


 

Sites consultados 

www.portaldogoverno.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Click aqui