Significado de empresa
Significado de empresa
A
empresa é, com certeza, umas das grandes invenções do homem e uma das
organizações mais importante da nossa sociedade. É nas empresas onde maior
parte das pessoas passa maior parte do seu tempo. É nelas onde as pessoas
trabalham e consegue dinheiro para sua sobrevivência. Afinal o que é uma
empresa?
Empresa é uma organização
económica formada por recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos
que se dedicam a produção e venda de bens e serviços com uma orientação para
o lucro. |
As empresas desempenham um papel importante nas
nossas vidas, pois, elas fornecem-nos bens e serviços para satisfação das
nossas necessidades.
Para além
dos bens e serviços, as empresas são muitíssimo importante para a sociedade e
para o país, por diversas razoes, nomeadamente:
- São uma fonte de rendimento para os seus
proprietários;
- Dão emprego às pessoas;
- Produzem bens e serviços de que as pessoas
necessitam;
- Trazem os bens e serviços para mais perto das
pessoas;
- Utilizam os recursos locais;
- Acrescentam valor aos produtos e recursos
locais;
- Contribuem para programas de desenvolvimento
social e económico da comunidade;
- Pagam impostos ao governo que são usados para
prestar serviços sociais às pessoas; e
- Utilizam
coisas que de outra forma seriam inúteis ou prejudiciais ao homem e ao
ambiente[i];
Existe
vários critérios usados para classificação de empresas. Cabe aqui mencionar os
seguintes: critério de sector de actividade, critério de forma jurídica, critério
da dimensão das empresas, critério da propriedade dos capitais. Segue em baixo
a descrição detalhada de cada critério.
Critério de sector
de actividades
Este
critério procura agrupar as empresas segundo a natureza e origem dos bens e
serviços produzidos e prestado pelas empresas. Segundo este critério as
empresas apresentam três tipos a saber:
- Empresas do sector primário ou extrativo: são aquelas empresas em que suas actividades derivam
directamente da natureza. Agricultura, criação de gado, caca, pesca,
extração de área, aguas, carvão, petróleo, entre outras actividades.
- Empresas do sector secundário ou industrial: são aquelas empresas que se dedicam a transformação de
matérias-primas, isto é, produtos produzidos no sector primário, com objectivos
de produzir bens e serviços. São exemplos destas empresas, as oficinas de
carpintaria, olarias, fabrico de esteiras e cestos, alfaiatarias, etc.
Empresas
do sector terciário ou de prestação de serviços: são as empresas que usam a sua
capacidade física e intelectual para prestar serviços aos clientes. Bacos,
transporte, educação, cabeleireiros, hotéis, seguradoras, restaurantes,
comércio, entre outras.
Segundo
critério de dimensão das empresas
As
empresas apresentam diferenças quanto às dimensões, isto é, o dinheiro
investido, número de funcionários, e tecnologia empregue. Neste caso, as
empresas podem ser: micro-empresas, pequenas empresas, médias empresas, e
grandes empresas. Esta classificação tem a ver com o número de funcionários
cada tipo de empresa emprega e o volume de negócio.
- Micro-empresa: é
aquela empresa em que o número de funcionários situa-se entre 1 a 4
trabalhadores, e o volume de negócio não excede 1.200.000MT (um milhão e
duzentos mil meticais). São exemplos as barbarias, pequenas mercearias,
pequenas oficinas de carpintaria.
- Pequena empresa: é
aquela em que o número de trabalhadores varia entre 5 a 49, e com um
volume de negócio entre 1.200.000,00MT e 14.700.000,00MT, isto é, o valor
movimentado pela empresa não deve ser inferior a 1.200.000,00MT (um milhão
e duzentos mil meticais) e superior a 14.700.000,00MT (catorze milhões e
setecentos mil meticais).
- Média empresa:
aquela em o número de funcionários não deve estar abaixo de 50 e nem
superior a 99, e o volume de negócio está entre 14.700.000.00M (catorze
milhões e setecentos mil meticais) e 29.900.000.00MT (vinte e nove milhões
e novecentos mil meticais).
- Empresa grande: este
tipo de empresa apresenta um número de trabalhadores que começa de 100
funcionários a mais adiante e o volume de negócio deve ser a partir de
29.900.000.MT (vinte e nove milhões e novecentos mil meticais) para cima. Segue
em baixo uma tabela que mostra as diferenças entre os diferentes tipos de
empresas segundo a sua dimensão:
Tipo ou
categoria da empresa |
No de
trabalhadores |
Volume de
negócio |
Micro-empresa |
1-4 |
Até 1.200.000,00MT |
Pequena empresa |
5-49 |
1.200.000 a 14.700.000MT |
Média empresa |
50-99 |
14.700.000 a 29.900.000 MT |
Grande empresa |
100 para cima |
29.900.000MT para cima |
Segundo o critério de propriedade do capital da empresa
Neste
critério, as empresas são classificadas segundo a proveniência do dinheiro
investido. Para tal, as empresas podem apresentar-se em três tipos: privadas,
públicas e mistas.
- Empresa privada: é uma
empresa em que o dinheiro usado para abrir a empresa pertence a uma ou um
grupo de pessoas e não ao Estado. Exemplo: as oficinas de carpintarias,
barbearias, mercearias, entre outras.
- Empresa pública: são
aquelas empresas em que o dinheiro usado para a abertura do mesmo pertence
ao Estado. Por exemplo, escolas públicas, empresas de transporte público,
entre outras.
- Empresas mistas ou de capitais mistos: são aquelas empresas em que o capital pertence tanto ao Estado tanto a indivíduos particulares. No nosso país, estas empresas são chamadas de empresas participadas pelo Estado. Exemplo: Moçambique celular (Mcel), Empresa de Seguros de Moçambique (EMOSE), entre outras.
- Segundo o critério jurídico
De
acordo com o critério jurídico as empresas podem ser: empresas em individual e
sociedades em nome colectivo.
- Empresa em nome individual: é aquela empresa cujo dinheiro usado para sua abertura
pertence a uma única pessoa. O património do dono da empresa é constituído
por bens particulares e bens afectos á empresa. A responsabilidade é
ilimitada, ou seja, o património individual também responde pelas
consequências da empresa.
- Sociedade em
nome colectivo: neste tipo de
empresa, o capital usado para a sal abertura pertence a diferentes
indivíduos designados por sócios. Os sócios respondem solidariamente por
todas consequências da empresa, pois, este pertence a todos eles. Se a
empresa contrai uma dívida com um banco por exemplo, e não conseguir
pagar, o banco tem a prerrogativa de exigir o seu dinheiro a todos os
sócios.