O impacto do mussoco e do trabalho nas plantações para a população camponesa
Tributo, pago ao governo
português pelos colonos indígenas de Moçambique. Tributo, que pagam aos seus
régulos os negros dos distritoscentrais de Moçambique.
A
Prática do Mussoco em Moçambique
O mussoco era, no vale do
Zambeze, em Moçambique, o principal tributo pago ao senhor de um prazo pelos
que se estabeleciam no seu território, recaindo, fundamentalmente, sobre os
africanos, livres e escravos. A unidade fiscal era a família, exceptuando-se desse
pagamento o chefe da povoação. Este imposto era, habitualmente, liquidado
emcerais, podendo sê-lo noutros géneros. Em meados do século XVII, o governo
português decide que as terras ocupadas por portugueses em Moçambique
pertenciam à Coroa e estes passavam a ter o dever de arrenda-las a prazos que
eram definidos por 3 gerações e transmitidos por via feminina.
Esta tentativa de assegurar
a soberania na colónia recente, não foi muito exitosa por que, de facto, os
“Muzungos”e as “ donas ’’ já tinham bastante poder, mesmo militar, com os seus
exércitos de “Xicundas” e muitas vezes se opunham à administração colonial, que
era obrigada a responder igualmente pela força das armas. Não só estes senhores
feudais não pagavam renda ao estado português, como organizaram um sistema de
cobrar o “mussoco” (um imposto individual em espécie, dividido por todos homens
validos,maiores de 16 anos) aos camponeses que cultivavam nas suas terras.
Em 1870, era apenas em
Quelimane (sem conseguir no “estado da Maganja da Costa”) onde Portugal exercia
uma autoridade, cobrando o “mussuco”, instituído e cobrado pelos prazeiros.
Isto, apesar de, em 1854, o governo português ter “extinguido” os prazos (pela
segunda, a primeira tinha sido em 1832). Outros decretos do mesmo anoextinguiram
a escravatura (oficialmente, uma vez que os “libertos” eram levados à força
para as ilhas francesas do oceano indico, com o estatuto de “contratados”) e o
imposto individual substituindo-o pelo imposto de palhota, uma espécie de
contribuição predial.
Mas a agricultura familiar
não produzias quantidades desejadas, era necessário organizar plantações. E
nessa altura que o governador da“província ultramarina”, Augusto de Castilho,
cuja administração estava desejosa de ter uma base tributaria para manter a ocupação
do território, emite em 1886 uma “ portaria provincial” regulando a cobrança do
“mussoco” nos prazos (que tinham sido “ extintos” pela terceira vez seis anos
antes), que incluía obrigatoriamente dos homens válidos pagaram aquele imposto,
se não em produtos então em trabalho; édessa forma que começaram a organizar-se
as grandes plantações de coqueiros e, mais tarde, de sisal e cana sacarina. O
mussoco não era uma instituição nova nas relações sociais a norte do rio
púngué, era uma estrutura tradicional pré-capitalista. Os excedentes agrícolas
para a “elite” prazeira eram utilizados para alimentação dos A-chicundas.A
mão-de-obra, o mussoco e o imposto de palhota não eram simples mecanismo
tributários com carácter mais ou menos simbólico, em um objectivo de uma
relação social fundamental concreta determinada entre o camponês e o capital,
era a dominação do capital sobre o trabalho. Eram obrigados a trabalhar sob
prisão o trabalho forçado, chamado em Moçambique “chibalo”.
O
impacto do mussoco e do trabalho nas plantações para a população camponesa
O mussoco foi o principal
responsável no atraso das forças produtivas no seio das comunidades camponesas
locais. Devido à sua prática, houve várias mortes na região da bacia do Zambeze
e foi a principal causa da fuga da mão-de-obra local para regiões distantes.
O mussoco que havia sido estabelecido na base da
legislação laboral de 1890 com o seu pagamento metade em dinheiro e metade em
trabalho rural, em 1899, para além de ter sido elevado de $800 réis para 1$200
réis, obrigava o camponês a cumprir um terço em trabalho rural, equivalente a
uma semana de trabalho.
Gerhard Liesegang, Boletim do Arquivo Histórico de
Moçambique, n.° 10, p. 88
O mussoco foi um imposto de
capitação pago em trabalho, em espécies ou em dinheiro, nas terras dos prazos,
e serviu de mecanismo para a acumulação capita lista colonial. Este imposto foi
muito violento para as populações locais.
A destruição das forças
produtivas locais continuou quando a companhia introduziu a exploração das propriedades
destinadas às plantações, sendo os principais alvos os camponeses locais.
Para além dos problemas de
mão-de-obra local, alguns arrenda tá rios da Companhia cia Za m bézia confro
nta ra m-se com aspectos negativos, tais como: fraca densidade populacional,
falta de vias de comunicação e transportes, carência de culturas e minerações
lucrativas.
Havia várias formas de pagar
o mussoco: do simples pagamento em género até aos trabalhos forçados, como o
transporte de cargas pesadas às costas durante vários quilómetros. A violência
e a injustiça do mussoco acabaram por levar muitos habitantes da Zambézia a
emigrar para regiões menos exigentes.
A Companhia da Zambézia e seus arrendatários,
incapazes de dinamizar a sua acumulação com a exploração agrícola ou mineira,
enveredaram pela coerção e cobrança do mussoco, provocando a fuga da população
para a Rodésia do Sul, onde as condições eram melhores, embora não
maravilhosas.
Para estes êxodos contribuíram significativamente as
pressões exercidas sobre a população para o trabalho de construção de estradas,
cobrança de 1m postos, comércio fraudulento e transporte de cargas às costas,
até aos vapores no Zambeze ou, mesmo, até à costa do Indico, com baixos
salários ou como forma de pagamento do mussoco.
Gerhard Liesegang, Boletim do Arquivo Histórico de
Moçambique, n.° 10, p. 88
[48] A violência e a injustiça do pagamento do mussoco.
Conclusão
O mussoco
era, no vale do Zambeze, em Moçambique, o principal tributo pago ao senhor de
um prazo pelos que se estabeleciam no seu território, recaindo,
fundamentalmente, sobre os africanos, livres e escravos. A unidade fiscal era a
família, exceptuando-se desse pagamento o chefe da povoação. Este imposto era,
habitualmente, liquidado em cereais, podendo sê-lo noutros géneros.
A mão-de-obra, o mussoco e o imposto de palhota não
eram simples mecanismos tributários com carácter mais ou menos simbólico, em um
objectivo de uma relação social fundamental concreta determinada entre o
camponês e o capital, era a dominação capital sobre o trabalho.
O sistema tributário implantado na cobrança de
receitas conduziu a evolução do processo político.
Assim, uma alta rentabilidade era assegurada pela
manutenção das formas de produção pré-capitalista, as quais permitiram que a
força do trabalho fosse produzida fundamentalmente pelo sector familiar,
reservando-se ao sector capitalista.