As formas de exploração económica: o papel das companhias monopolistas
Em muitas partes de África, os governos coloniais usaram companhias concessionárias para explorar os impérios recém-conquistados. São disso exemplo, a British South Africa Company, de Cecil Rhodes, na África do Sul, a Imperial East Africa Company, na África Oriental, ou as Companhias de Moçambique, Zambeze e Niassa em Moçambique.
Em
1880, foi criada, em Portugal, legislação que permitiu a formação de sociedades
por acções, as companhias. O Estado português transferiu para estas a
responsabilidade da administrado de partes do território, tendo como objectivo
aliciar os privados e minimizar as despesas.
Em
Moçambique existiram dois tipos de companhias:
As companhias majestáticas,
que gozavam de amplos poderes nos territórios arrendados. Funcionavam como autênticos
Estados, realizando várias tarefas da competência de um Estado, tais como a cobrança
de impostos, o recrutamento de mão-de-obra, a manutenção da defesa e segurança
no território, para além de desenvolverem actividades económicas;
As companhias arrendatárias
tinham um campo de acção mais restrito, estando limitadas ä esfera estritamente
económica. Em Moçambique, estas companhias, a pedido das autoridades coloniais,
também se envolveram em algumas actividades administrativas, nomeadamente a cobrança
de impostos.
A Companhia de Moçambique
Limitada
a norte pelo rio Zambeze, a sul pelo paralelo 22, a este pelo oceano indico e a
oeste pela Rodésia do Sul, ocupava as actuais províncias de Manica e Sofala.
Fundada em 1891, a formação desta companhia foi o culminar de um longo processo
iniciado em 1878 por Joaquim Paiva de Andrade, oficial do exército português e
adido militar em Paris. A companhia tinha poderes majestáticos, com direitos de
exploração dos territórios e da população que estava sob o seu domínio. Tinha o
monopólio do comércio, e possuía concessões mineiras e de pesca costeira. Podia
colectar taxas e os impostos de palhota e de capitação (mussoco). Enviava mão-de-obra
para países vizinhos, podia construir e explorar vias de comunicação e
estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro, e ainda conceder terras a
terceiros. Além disso, tinha ainda privilégios bancários e fiscais (podia
emitir moeda e selos).
A
companhia tinha o direito concessionário, baseado no direito de posse sobre a
terra conferida por uma carta concessionária (ou carta de concessão),
permitindo, assim, o arrendamento de terra para agricultura, mineração e construção.
Na
agricultura, foram cedidas terras do prazo de Gorongosa à companhia de
Gorongosa, em 1895, e do prazo de Chuapanga a companhia de Luabo. Em 1900,
foram concedidos terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane a Sociedade Açucareira
da África Oriental. Isto originou o empobrecimento de camponeses africanos, que
se viram privados das suas terras mais férteis e favoráveis para a agricultura.
Na
mineração, a companhia concedeu títulos de exploração de pedras e metais
preciosos e de minas em geral em Macequece e Manica. Ao nível da construção,
foram construídos portos e vias de comunicação, o que resultou, por sua vez, na
construção do porto da Beira e respectiva linha férrea.
Os
deveres desta companhia eram, por seu turno, os seguintes: devia pagar 10% dos
dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais, tinha o dever de
manter a sua sede em Lisboa e de manter a companhia com o estatuto formal de
companhia portuguesa, devendo entregar os territórios ocupados novamente ao
Estado português após expirado o contrato.
Curiosidades
Sabias que a casa mineira sul-africana Iswisand Marks
recrutou trabalhadores em Moçambique para as minas do Transval, no período
anterior a 1913, através da Companhia de Moçambique?