MEDICAMENTOS E NORMAS GERAIS DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS Medicamentos
Segundo o Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei 76/2006 de 30 Agosto, Medicamentos “Um medicamento é toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas”.
Importância dos Medicamentos
1. Valor
Terapêutico
·
Os medicamentos foram responsáveis
por evoluções significativas na medicina nos últimos 30 anos.
·
Transforma os avanços fundamentais
da investigação em tratamentos inovadores, amplamente disponíveis e acessíveis.
·
O desenvolvimento de novos
medicamentos ajuda no combate a doenças anteriormente fatais (por exemplo, a
varíola, tuberculose, sífilis, difteria e poliomielite) e impulsiona progressos
médicos no tratamento de doenças como o VIH/SIDA, o cancro, as perturbações
nervosas, as úlceras gástricas, a asma e a hipertensão.
2. Valor
Preventivo
·
Os medicamentos permitem a prevenção
da doença e a prevenção de episódios agudos da doença.
·
As vacinas foram a melhor
intervenção de saúde pública no século XX (apenas precedida pela melhoria das
condições de saneamento e do fornecimento de água tratada).
3. Ganhos em
saúde
·
A utilização dos medicamentos
permite obter ganhos em saúde:
·
Melhor qualidade de vida
·
Aumento da esperança de vida
·
Dupla relação entre crescimento
económico e melhor saúde: melhor saúde tem um impacto significativo e positivo
no crescimento económico e vice-versa. As melhorias na saúde traduzem-se em:
·
Aumento das poupanças ao longo dos
ciclos de vida dos indivíduos
·
Maior esperança de vida aumenta o
capital humano (aumento da população activa, reforço da produtividade do
trabalho, redução do absentismo)
·
Rendimentos mais elevados
·
Melhor educação (aumento da
capacidade cognitiva e rendimento escolar, levando a melhores resultados na
educação)
4. Redução
dos custos da doença
·
Os Medicamentos são a primeira
linha terapêutica na maior parte das doenças.
·
A utilização dos medicamentos
permite reduzir os custos da doença:
·
Aumento da produtividade
·
Redução do absentismo
·
Diminuição da incapacidade
·
Melhor utilização da rede de
cuidados de saúde
Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos
A prescrição de medicamentos é um documento com valor legal pelo qual
se responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem,
dispensam e administrarn os medicamentos, por sua vez, entende-se receita
médica sendo um conjunto de indicações escritas, dada pelo médico ou
veterinário ao farmacêutico, para a preparação e entrega de um medicamento.
A decisão de prescrever um medicamento correcto e depois de ponderada a
necessidade de administrar o medicamento. Ter em conta que para além do
beneficio esperado, os medicamentos podem provocar reacções adversas que por
vezes podem pôr em risco a vida do doente. Ter sempre em conta as normas de
elaboração de uma prescrição.
Após a decisão de prescrever um medicamento é necessário elaborar uma
prescrição. Uma prescrição (receita) médica é basicamente uma requisição do
medico ao farmacêutico para fornecer ao doente determinado(s) medicamento(s). O
prescritor nem sempre é um medico. Pode ser um enfermeiro, um agente ou técnico
de medicina e quem dispensa o medicamento nem sempre é um farmacêutico, pois
pode ser também um técnico, um auxiliar de farmácia ou um enfermeiro.
Estão definidos 5
níveis de prescrição a saber:
·
Nível (0) — Medicamentos
dispensados pelo Agente Polivalente Elementar;
·
Nível (1) — Medicamentos que podem
ser prescritos por Agentes de Medicina, Enfermeiros e Categorias superiores a
estas;
·
Nível (2) — Medicamentos que podem
ser prescritos por Técnicos de Medicinal, Geral e categorias superiores a esta;
·
Nível (3) — Medicamentos
prescritos por Médicos de clínica Geral ou categorias superiores a esta;
·
Nível (4) — Medicamentos
prescritos por médicos especialistas.
Numa receita médica podemos distinguir várias partes fundamentais: nome
do doente; fármacos utilizados e suas quantidades; forma farmacêutica
pretendida; indicações quanto a administração do medicamento; nome; morada e
assinatura do clínico.
Regras Na
Elaboração Da Prescrição
1ª.
A prescrição deve ser escrita em
linguagem clara, objectiva e indicar com precisão o que há que aviar ou
administrar;
2ª.
A prescrição deve identificar
correctamente o doente e o prescritor:
·
Nome, endereço do doente e idade
(em caso de crianças e idosos);
·
Nome, endereço do prescritor, e o
número de telefone (se tiver);
·
Nome, endereço da instituição onde
o prescritor presta serviços (se possível usar papel timbrado da instituição);
3ª.
O nome e a dosagem ou potência do
medicamento devem ser claramente expressos – A inscrição é geralmente precedida
pelo símbolo R/ derivado do latim recipe que
significa “tome” ou D/ que significa “dispense-se”. Depois do D/ ou RI
deve escrever-se o nome do medicamento, a forma farmacêutica desejada
(comprimidos, supositórios, etc.) e sua dosagem ou potência (250 ou 500 rng).
4ª.
A quantidade total do medicamento
a aviar ou administrar deve estar claramente expressa. Indicar a quantidade do
medicamento que deve ser fornecida ao doente: uma embalagem de 20 cápsulas, 30
comprimidos. um frasco de 100 ml, etc.
RI 5-A-1 Aminofilina comp. de 100 rng
D — 30 comprimidos
5ª.
O regime posológico deve estar
claramente expresso – A instrução constitui uma
indicação para o farmacêutico transcrever a posologia num rótulo e afixar na
embalagem do medicamento. Mencionar-se quantas vezes ao dia, durante quanto
tempo, as possíveis relações com o ritmo das refeições, etc.
RI 5-A-1 Aminofilina comp. de 100 rng
D —30 comprimidos
S — Tome 1 comp. de 8/8 horas durante 3 dias
6ª.
A data da prescrição deve estar
claramente expressa – Em Moçambique, o farmacêutico
não deve aviar uma receita, quando tiverem decorrido dez (10) dias após a data
da sua emissão.
7ª.
A assinatura do prescritor deve
constar na receita – No caso em que se prescrevam
psicotrópicos ou estupefacientes, para além desta, deve constar o nome completo
do prcscritor.
8ª.
Renovação das prescrições – As prescrições param doenças crónicas (hipertensão Arterial, diabetes,
asma brônquica, etc.) podem ser renovadas desde que o prescritor especifique na
prescrição. As prescrições de estupefacientes ou psicotrópicos não podem ser
aviadas mais de uma vez (Lei 3/97 de 13 de Marco, artigo 19), assim deve
usar-se “non rep.”, Abreviatura latina de não repetir.
9ª.
Informação ao doente – O doente ou seu representante legal (no caso de crianças, Indivíduos
senis ou dementes), tem o direito de ser informado acerca da terapêutica a que
vai ser submetido Lei n.º 4/98 de 14 de Janeiro, artigo 33). Esta deve
incluir:
·
Objectivo medicação;
·
As razões que levam a tentar
atingirem esse objectivo;
·
O benefício que se espera venha a
ser obtido; corno usar o medicamento, necessidade de aderir ao esquema
terapêutico escolhido, respeitando as doses e respectivos intervalos;
·
Principal precaução quanto as
reacções adversas, sobretudo se frequentes ou graves e como conservar o
medicamento.
Terminado o trabalho,
após várias consultas a manuais e as demais fontes, pôde concluir-se que os
medicamentos por si são de grande importância como já referido anteriormente,
no âmbito terapêutico, no âmbito preventivo, no âmbito dos ganhos em
saúde, na melhor qualidade de vida, redução dos custos da doença, etc. Os
medicamentos, influenciam bastante também para o controle da natalidade, e na
redução da taxa de mortalidade.
No que concerne as normas gerais de
prescrição de medicamentos, é também de grande importância conhece-las e domina-las,
uma vez que errando num dos aspectos (pequeno que seja) compromete a saúde/vida
do doente e é a responsabilidade do farmacêutico conhecer todas normas essas
normas.
Por fim, podemos destacar que o aparecimento de novas doenças ou o ressurgimento de algumas antigas
com micróbios mais resistentes, é um problema que preocupa os cientistas e a
comunidade em geral. Consideram os cientistas que as causas mais prováveis para
o aparecimento de micróbios multi-resistentes são o uso inapropriado de
medicamentos e a prescrição de terapias inadequadas
·
OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
SAÚDE. International drug monitoring: the role of national centers. Genebra:
1972.
·
DIAS, José Pedro Sousa, A
Farmácia e a história – uma introdução a história de farmácia da farmacologia e
da terapêutica – Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. Lisboa,
versão 0.81.2005. 83P
·
DEE — Dicionário de especialidades
farmacêuticas. EPUC, 2012
·
Formulário Nacional de Medicamentos,
editado 2007