Prescrição dos Pontos
Os pontos que você pode receber na sua CNH não valem para sempre.
Eles possuem o que podemos chamar de “prazo de validade”, ou seja,
terão validade apenas dentro de um período de 12 meses. Passado este
período os pontos recebidos são retirados da sua CNH. Logo, você só
pode ter sua carteira suspensa se acumular 20 nos últimos 12 meses.
Quando os pontos perdem a validade se diz que eles estão prescritos.
Vejamos o seguinte caso como exemplo: um Condutor recebeu uma multa
no dia 10 de janeiro de 2015 e não ofereceu defesa ou recurso; os pontos
dessa infração são válidos até 9 janeiro de 2016.
Lembramos que após 12 meses os pontos não podem mais ser contados
para efeito de cassação ou suspensão de habilitação.
Mas o que acontece com os pontos em caso de recurso?
Se você apresentar recurso os pontos ficam suspensos, ou seja, só serão
inscritos na sua CNH depois de julgado o recurso e caso a decisão seja
por não cancelar a multa e penalidade. Este é o entendimento dos Tribunais quanto a questão.
Pense na seguinte situação. Um motorista já acumula 18 pontos na
carteira e esses pontos irão prescrever – deixar de valer – no dia 1º de
junho. E no dia 1º de março, ou seja, três meses antes, ele é multado por
uma infração gravíssima (7 pontos).
Quais serão as consequências?
Esse condutor terá a habilitação suspensa por superar os 20 pontos permitidos no prazo de 12 meses, já que seus 18 pontos (que só deixariam de
valer em junho) somados com os 7 pontos da última infração alcançam
25 pontos.
Isto pode ser evitado?
A única forma de evitar que esse motorista tenha sua habilitação suspensa é recorrendo da autuação (multa), para que os pontos fiquem suspensos, aguardando o recurso ser analisado.
Enquanto é analisado o recurso, se ganha tempo para que os pontos já
aplicados na CNH deixem de valer, pois certamente esse processo poderá
levar mais de 12 meses.
Dicas
Também é sempre bom lembrar da possibilidade de indicar o condutor. Isto quando não houve a abordagem pelo agente de trânsito. O condutor indicado será a pessoa responsabilizada pela infração e que receberá os pontos na CNH.
A suspensão do direito de dirigir não é automática. Para que sua CNH seja
suspensa ocorrerá um processo administrativo, que, quando encerrado,
pode levar a uma suspensão com prazo de 02 meses a 02 anos.
De forma semelhante ao que acontece no caso da multa de trânsito, o
processo de suspensão começa com a famosa “cartinha” do Detran. O
condutor recebe em sua casa uma Notificação de Termo de Instauração
de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir. Este aviso de que o processo será iniciado normalmente é enviado pelo correio. Essa notificação
também pode ser feita por edital público ou pessoalmente.
É fundamental manter o endereço atualizado junto ao Detran! Assim você
garante que as notificações cheguem corretamente. A lei considera que
manter os dados atualizados junto ao Detran é de responsabilidade do
condutor. No caso da suspensão, não sendo encontrado o destinatário da
notificação, o aviso será publicado no Diário Oficial e desta publicação já
se considerará o motorista avisado.
Muitas pessoas simplesmente entregam suas carteiras de motoristas,
mas o Artigo 256, III, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução do
CONTRAN nº 182/2005, afirmam que o condutor tem direito a defesa de
todas as infrações e só terá a carteira suspensa se não tiver mais meios
de apresentar defesa. Por isso, é importante estar atento aos prazos das
notificações, pois passado o prazo, não será mais possível recorrer e, no
caso de Suspensão você pode acabar tendo que entregar a CNH.