Prescrição dos Pontos

 Os pontos que você pode receber na sua CNH não valem para sempre.

Eles possuem o que podemos chamar de “prazo de validade”, ou seja,

terão validade apenas dentro de um período de 12 meses. Passado este

período os pontos recebidos são retirados da sua CNH. Logo, você só

pode ter sua carteira suspensa se acumular 20 nos últimos 12 meses.

Quando os pontos perdem a validade se diz que eles estão prescritos.

Vejamos o seguinte caso como exemplo: um Condutor recebeu uma multa

no dia 10 de janeiro de 2015 e não ofereceu defesa ou recurso; os pontos

dessa infração são válidos até 9 janeiro de 2016.

Lembramos que após 12 meses os pontos não podem mais ser contados

para efeito de cassação ou suspensão de habilitação.

Mas o que acontece com os pontos em caso de recurso?

Se você apresentar recurso os pontos ficam suspensos, ou seja, só serão

inscritos na sua CNH depois de julgado o recurso e caso a decisão seja

por não cancelar a multa e penalidade. Este é o entendimento dos Tribunais quanto a questão.

Pense na seguinte situação. Um motorista já acumula 18 pontos na

carteira e esses pontos irão prescrever – deixar de valer – no dia 1º de

junho. E no dia 1º de março, ou seja, três meses antes, ele é multado por

uma infração gravíssima (7 pontos). 

Quais serão as consequências?

Esse condutor terá a habilitação suspensa por superar os 20 pontos permitidos no prazo de 12 meses, já que seus 18 pontos (que só deixariam de

valer em junho) somados com os 7 pontos da última infração alcançam

25 pontos.

Isto pode ser evitado?

A única forma de evitar que esse motorista tenha sua habilitação suspensa é recorrendo da autuação (multa), para que os pontos fiquem suspensos, aguardando o recurso ser analisado.

Enquanto é analisado o recurso, se ganha tempo para que os pontos já

aplicados na CNH deixem de valer, pois certamente esse processo poderá

levar mais de 12 meses.

Dicas

Também é sempre bom lembrar da possibilidade de indicar o condutor. Isto quando não houve a abordagem pelo agente de trânsito. O condutor indicado será a pessoa responsabilizada pela infração e que receberá os pontos na CNH.

A suspensão do direito de dirigir não é automática. Para que sua CNH seja

suspensa ocorrerá um processo administrativo, que, quando encerrado,

pode levar a uma suspensão com prazo de 02 meses a 02 anos.

De forma semelhante ao que acontece no caso da multa de trânsito, o

processo de suspensão começa com a famosa “cartinha” do Detran. O

condutor recebe em sua casa uma Notificação de Termo de Instauração

de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir. Este aviso de que o processo será iniciado normalmente é enviado pelo correio. Essa notificação

também pode ser feita por edital público ou pessoalmente.

É fundamental manter o endereço atualizado junto ao Detran! Assim você

garante que as notificações cheguem corretamente. A lei considera que

manter os dados atualizados junto ao Detran é de responsabilidade do

condutor. No caso da suspensão, não sendo encontrado o destinatário da

notificação, o aviso será publicado no Diário Oficial e desta publicação já

se considerará o motorista avisado.

Muitas pessoas simplesmente entregam suas carteiras de motoristas,

mas o Artigo 256, III, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução do

CONTRAN nº 182/2005, afirmam que o condutor tem direito a defesa de

todas as infrações e só terá a carteira suspensa se não tiver mais meios

de apresentar defesa. Por isso, é importante estar atento aos prazos das

notificações, pois passado o prazo, não será mais possível recorrer e, no

caso de Suspensão você pode acabar tendo que entregar a CNH. 

Veja o que diz a Lei e saiba exatamente qual o dispositivo legal que protege seu direito:
NECESSIDADE DA ABORDAGEM PARA OS PONTOS
Se você não foi abordado (parado) pode se pedir o cancelamento dos
pontos.
Caso você tenha recebido uma multa sem que o agente de trânsito tenha
feito a abordagem ao seu veículo. É possível, no recurso administrativo, pedir o cancelamento desses pontos. Entende-se que a abordagem é
condição necessária para o recebimento dos pontos na CNH.
Art. 256 (CTB) – “A autoridade de trânsito, na esfera das competências
estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar,
às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
III – suspensão do direito de dirigir;”
Na Resolução do CONTRAN nº 182/2005:
“DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR”

SEÇÃO I – POR PONTUAÇÃO
Art. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera
administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração
de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão
do direito de dirigir.

SEÇÃO II – POR INFRAÇÃO
Art. 8º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do Art. 3º desta
Resolução será instaurado processo administrativo para aplicação da
penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esgotados todos
os meios de defesa da infração na esfera administrativa.”

CONCLUSÃO e consulta gratuita
Agora você já conhece todos os elementos fundamentais para preparar
seu recurso de multa de trânsito. Conhece todas as etapas do processo de
recurso (defesa prévia, JARI e CETRAN) e sabe exatamente quais os
argumentos são mais indicados para cada uma destas etapas.
Sempre é bom lembrar que o recurso não é um presente ou favor da
administração, é um direito. E um direito importante. Através do recurso
você pode cancelar sua multa de trânsito e evitar a suspensão por pontos
da sua carteira.

Mas não apenas isto. Ao entrar com o recurso você está assumindo a
importante condição de fiscal das autoridades. Isto mesmo, seu recurso
vai cobrar o cumprimento da lei por parte da administração pública.
Assim você exercita um direito e garante a igualdade nas relações entre
você e o governo. Afinal, obedecer a Lei é uma obrigação para todos,
inclusive para os Detran’s e agentes de trânsito.
Se você recebeu uma notificação de infração, estamos a sua disposição
para analisar a sua multa gratuitamente.

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