Os 3 passos para recorrer de Multas de Trânsito

Tudo começa com a notificação de autuação. Este documento é aquela

famosa cartinha que você recebe pelo correio e que serve de primeiro

aviso da multa. Nela você vai encontrar uma série de informações importantes:

- campo para indicar condutor (caso não tenha sido você o condutor no

momento da infração);

- prazo para a apresentação do recurso (Defesa Prévia);

Dicas

Mantenha sempre o seu endereço atualizado junto ao Detran, pois se o endereço estiver errado essa notificação pode não chegar até você. Nesse caso o aviso da multa é publicado do Diário Oficial. Atenção se você não ficar sabendo da notificação, seja pelo correio ou pelo Diário Oficial, você poderá perder o prazo para o recurso.

Da Notificação de Autuação você pode apresentar o recurso chamado Defesa Prévia. Além deste recurso existem outros dois recursos um para à JARI e outro ao CETRAN.

Você tem a chance de cancelar a sua multa em cada um destes 03 recursos. São como que três etapas, se caso você tenha conseguido cancelar a

multa na primeira etapa (defesa prévia), então não será necessário apresentar os demais recursos.

Agora você já sabe quais são os três passos para o seu recurso de multa,

veja:

1º Passo – Defesa Prévia

2° Passo – Recurso de 1ª Instância (JARI – Junta Administrativa de

Recursos de Infrações)

3º Passo – Recurso de 2ª Instância (CETRAN – Conselho Estadual de

Trânsito)

O direito ao recurso está garantido na Constituição Federal, que é a Lei

mais importante de nosso país. Também é seu direito ter um processo

justo e nos conformes da Lei.

Para que se garanta um processo justo, criou-se uma série de regras que

o processo de recurso de multa é obrigado a obedecer.

Acontece que muitos erros são cometidos pelos Órgãos Julgadores e isso

faz com que muitas multas possam ser canceladas mesmo tendo o

motorista cometido uma infração.

É uma questão de igualdade. Se você é obrigado a seguir com as regras, a

Administração Pública também é. Por isso, quando as autoridades

descumprem com alguma regra ao multá-lo, a multa deve ser cancelada. 

Portanto, a multa pode ser cancelada mesmo que registrada por radar fixo

ou móvel ou se conste de fotografia do veículo ou até se aplicada por meio

de abordagem. Não há distinção, se alguma regra foi descumprida a multa

deve ser cancelada.

1º Passo – DEFESA PRÉVIA

A Defesa Prévia é a primeira forma de defesa da notificação de infração.

Aqui você deverá apontar para os erros presentes:

- na notificação;

- no processo de abordagem do agente de trânsito;

- nos prazos.

Ganhando esta Defesa o processo administrativo é cancelado e arquivado

e não gera a notificação de penalidade.

Nesta fase são analisados os erros formais. Mas o que muitas pessoas

não sabem é que, fora os erros formais na notificação ou no próprio auto

de infração (erro no nome, local, placa do veículo e etc.), existem outros

erros que podem surgir durante os julgamentos e anular a multa, como

por exemplo: o não julgamento dentro do prazo previsto em lei.

O que são erros formais?

- Erro na identificação do veículo

- Falta de dados do Radar

- Local da infração incompleto

- Inconsistência na descrição

- Qualquer outro erro que possa haver nos dados na notificação

Atenção: É muito importante recorrer em todas as instâncias. Isso aumenta extremamente as chances de sucesso!

O endereço para entrar com a Defesa prévia vem descrito na notificação

de autuação. Pode ser entregue pessoalmente ou então postado no correio como carta registrada ou SEDEX. 

Dicas

É importante que o envio seja com AR (aviso de recebimento). Isto nada mais é do que um documento que o carteiro leva junto com o recurso ao local de entrega, pega a assinatura do responsável e traz de volta para você. Este documento serve como prova de que o recurso chegou no seu destino.

2° Passo – RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA PARA JARI

Se a Defesa Prévia for negada ou não apresentada no prazo, você ainda

pode apresentar recurso à JARI.

Agora o documento que você vai receber é a Notificação de Penalidade,

que é diferente da Notificação de Autuação. Os nomes são semelhantes,

por isso, fique atento para não confundi-los.

A Notificação de Penalidade virá já com o boleto para o pagamento da

multa (assim a diferenciação fica mais fácil).

Quando você receber este documento, já sabe, cabe recurso de 1ª instância, que será endereçado à JARI.

Neste recurso é possível se opor a multa novamente, porém agora será

avaliado por novos julgadores e com uma análise mais ampla. No recurso

à JARI serão consideradas não só as matérias formais, mas também

todas aquelas circunstâncias que de fato ocorreram para a infração.

Para apresentar o seu recurso é fundamental ficar atento para o prazo e

documentos necessários. Todos estes requisitos estão presentes na

Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, que diz o seguinte:

“Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:

I – for apresentado fora do prazo legal;

Art. 5º A defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes

documentos:

I – requerimento de defesa ou recurso;

II – cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando

for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o

número do auto de infração de trânsito;

III – cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a

assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento

comprovando a representação;

IV – cópia do CRLV;”

É importante respeitar os prazos para recorrer, e também é fundamental

juntar os documentos necessários para não ter a defesa ou os recursos

negados. Tal circunstância é importante para que não haja margem para

indeferimento de recursos por questões formais.

3º Passo – RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA PARA CETRAN

Negado o recurso em 1ª instância (para a JARI), caberá recurso para a 2ª

instância que será endereçado ao CETRAN (ou o outro órgão responsável).

Vale ressaltar que se não tiver sido apresentado recurso à JARI, não

poderá ser oferecido o recurso para o CETRAN.

O recurso ao CETRAN também será amplo, da mesma forma que o da

JARI. A diferença são os julgadores.

Você deve estar se perguntando o porquê de dois recursos sobre os

mesmos temas, um para a JARI e outro para o CETRAN.

Isto não acontece por acaso. Na verdade o que se está fazendo com isso é

garantir o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.

O que é duplo grau de jurisdição?

Os julgamentos dos recursos de multas são feitos por pessoas, logo, são

passíveis de erro. Ninguém está livre de se enganar ao realizar um julgamento. Para evitar o prejuízo com o chamado erro humano, garante-se

que sempre se faça o julgamento duas vezes e por pessoas diferentes. 

Em resumo: ter o duplo grau de jurisdição assegurado é ter o seu recurso

julgado duas vezes e por pessoas diferentes.

É por isso que você tem direito a duas instâncias de julgamento, a JARI e o

CETRAN.

Você já deve estar convencido de que é possível anular as multas de trânsito. Mas está não é a única vantagem em recorrer. Por exemplo, você

pode também:

1 – Ganhar tempo para evitar acumular o limite de pontos na CNH;

2 – Não pagar a multa se ganhar. Ou mesmo perdendo só pagar ao final

de esgotados todos os recursos;

3 – Evitar a perda da carteira de motorista;

4 – Como suspende a notificação até o final do processo, no caso de suspensão do direito de dirigir é possível continuar dirigindo normalmente,

enquanto durar o processo administrativo;

5 – Fazer valer o seu direito e se impor contra injustiças e irregularidades;

6 – Exercer o seu direito de defesa garantido pela constituição;

7 – Ajudar a fiscalizar a atuação das autoridades, exigindo o cumprimento

da Lei. 


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