Modelo de Nota de Culpa - Processo Disciplinar
WM CONSTRUÇÕES
Proc. Disc. N° 15/35
NOTA DE
CULPA
A Directoria Geral da empresa WM Construções,
nomeou a Senhora Ofélia Tembe como instrutora deste processo disciplinar contra
o Arguido Alberto Mukwaranha, nos
seguintes termos e fundamentos:
Dos
factos
PRIMEIRO
O arguido Alberto
Mukwaranha é trabalhador desta empresa, afecto como Motorista nesta
construtora.
SEGUNDO
Foi feita uma investigação no período de 15 de
Junho a 17 de Junho de 2019 que culminou com a confirmação de que o arguido
assediou sexualmente a sua colega de trabalho Mónica Munhanhala.
TERCEIRO
O Arguido assediou sexualmente várias vezes a
sua colega em pleno recinto de trabalho, violando deste modo as normas internas
da empresa assim como a lei do trabalho vigente em Moçambique.
QUARTO
Pese ainda sobre o arguido o uso do se cargo
para o assedio de forma reiterada a sua colega, por este ser responsável na
locomoção desta para o exercício das suas actividades laborais, prejudicando
assim a colaboração e convivência dos funcionários da WM Construões.
QUINTO
O arguido assediou sua colega várias vezes
enquanto esta encontrava-se em serviço e na empresa a prestar serviços de
motorista, comportamento este que afectou negativamente o psíquico da vítima e
na produção da empresa por esta sentir-se ofendida.
SEXTO
O
arguido afirmou várias vezes diante da vítima e de testemunhas ser sobrinho do
Chefe, usando isso ao seu favor para não ser denunciado.
SÉTIMO
Quando questionada sobre os factos acima
descritos, a vítima confirma que o arguido tem vindo a praticar o assédio no
seio dos colegas por ele ser o motorista confiado da empresa, declara-se ser
sobrinho do Chefe.
OITAVO
Os factos acima descritos foram testemunhados
por alguns dos seus colegas de trabalho. Destes algumas afirmam ainda que
chegaram a ser tentadas pelo arguido.
De direito
NONO
O arguido ao cometer assédio sexual na empresa
cometeu um acto ilícito e punível nos termos da lei nº 23/2007 de 1 de agosto.
Que para além disso viola o os termos da empresa assim como o seu contrato de
trabalho.
DÉCIMO
Assim sendo, fixa-se ao arguido o prazo de
quinze (15) dias para apresentar a sua defesa querendo apresentar o rol de três
testemunhas, juntar documentos e querer diligencias que julgue necessárias.
Maputo aos 17 de Agosto de 2019
A Instrutora do Processo O Arguido
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Ofélia Tembe Alberto Mukwaranha
(Representante da WM
Construções)
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