PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO

 Conceito de Princípio

O que é um princípio? O que significa fundamental?

Prezado/a estudante, tem-se deparado com determinadas situações em que você rejeita fazer porque não está em conformidade com a sua postura. Esse sentimento interior, isto é, do nosso íntimo que nos impede de fazer alguma coisa porque transgride o que estabelecemos como elemento de orientação constitui o nosso princípio. Com certeza há algo em si que impede ou lhe permite fazer algo.

Cada um de nós tem um princípio, que permite chamarmos as coisas duma forma e não de outra.

Princípios

Princípio é uma regra ou norma geral ou fundamental da qual resultam outras normas.

A constituição de Moçambique orienta-se, também, por princípios. São dez os princípios que regem a Constituição e cada um deles é enunciado por um artigo, que são:


1. República de Moçambique;

2. Soberania e legalidade;

3. Estado de Direito Democrático;

4. Pluralismo jurídico;

5. Nacionalidade;

6. Território;

7. Organização territorial;

8. Estado unitário;

9. Línguas nacionais;

10. Língua oficial.


Leitura e interpretação dos princípios

Prezado/a estudante, releia os artigos 1 a 10 do texto da lição um. Procure explicar por suas palavras o que quer dizer cada um destes princípios enunciados em cada um dos artigos.

O primeiro princípio estabelece a denominação e descrição, isto é, como se chama a nação desta Constituição. Trata-se da Constituição da República de Moçambique e suas características.

O segundo princípio é o princípio de auto-afirmação, como sendo um Estado soberano e esta soberania reside no povo. Em todo o caso, o Estado subordina-se à Constituição, quer dizer que o Estado não está acima da Constituição e apoia-se nas leis. Nenhuma lei está acima da Constituição.

O terceiro princípio fundamenta o Estado de Direito Democrático que tem como base o pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem.

Quanto ao pluralismo jurídico, isso verifica-se pelo reconhecimento dos diversos sistemas normativos e de resolução de conflitos. Por exemplo a existência dos diferentes tribunais (militar, administrativo, de menores, populares, etc).

O princípio de nacionalidade que é quinto artigo, estabelece como se é moçambicano - pela originalidade ou pela aquisição. É originário, aquele que tenha nascido em Moçambique ou os que tenham nascido fora de Moçambique enquanto os pais estavam ao serviço do estado moçambicano.

O princípio de território explica que existe apenas um país chamado Moçambique, que não pode ser dividido nem penhorado. Este território tem limites aéreo, terrestre e marítimo que estão fixados na lei.

O sétimo princípio diz-nos como é que o território da República de Moçambique está organizado, isto é, a divisão administrativa do país.

O princípio do Estado unitário, procura clarificar que, embora haja autarquias locais, o Estado continua o mesmo, isto é, vários poderes autárquicos do mesmo Estado.

O nono princípio valoriza as nossas línguas nacionais como património da nossa cultura e ao mesmo tempo nos identificam como moçambicanos.

O décimo princípio procura clarificar que embora haja várias línguas, a língua oficial é a língua portuguesa. Isto é, a língua com a qual se escrevem documentos oficiais e de comunicação nas instituições moçambicanas.

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