PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Conceito de Princípio
O que é um princípio? O que significa fundamental?
Prezado/a estudante, tem-se deparado com determinadas situações em que
você rejeita fazer porque não está em conformidade com a sua postura. Esse sentimento
interior, isto é, do nosso íntimo que nos impede de fazer alguma coisa porque
transgride o que estabelecemos como elemento de orientação constitui o nosso
princípio. Com certeza há algo em si que impede ou lhe permite fazer algo.
Cada um de nós tem um princípio, que permite chamarmos as coisas duma
forma e não de outra.
Princípios
Princípio é uma regra ou norma geral ou fundamental da
qual resultam outras normas.
A constituição de Moçambique orienta-se, também, por
princípios. São dez os princípios que regem a Constituição e cada um deles é
enunciado por um artigo, que são:
1. República de Moçambique;
2. Soberania e legalidade;
3. Estado de Direito Democrático;
4. Pluralismo jurídico;
5. Nacionalidade;
6. Território;
7. Organização territorial;
8. Estado unitário;
9. Línguas nacionais;
10. Língua oficial.
Leitura e interpretação dos princípios
Prezado/a estudante, releia os artigos 1 a 10 do texto
da lição um. Procure explicar por suas palavras o que quer dizer cada um destes
princípios enunciados em cada um dos artigos.
O primeiro
princípio estabelece a denominação e descrição, isto é, como se chama a nação
desta Constituição. Trata-se da Constituição da República de Moçambique e suas
características.
O segundo
princípio é o princípio de auto-afirmação, como sendo um Estado soberano e esta
soberania reside no povo. Em todo o caso, o Estado subordina-se à Constituição,
quer dizer que o Estado não está acima da Constituição e apoia-se nas leis.
Nenhuma lei está acima da Constituição.
O terceiro
princípio fundamenta o Estado de Direito Democrático que tem como base o
pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e
garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem.
Quanto ao
pluralismo jurídico, isso verifica-se pelo reconhecimento dos diversos sistemas
normativos e de resolução de conflitos. Por exemplo a existência dos diferentes
tribunais (militar, administrativo, de menores, populares, etc).
O princípio de
nacionalidade que é quinto artigo, estabelece como se é moçambicano - pela
originalidade ou pela aquisição. É originário, aquele que tenha nascido em
Moçambique ou os que tenham nascido fora de Moçambique enquanto os pais estavam
ao serviço do estado moçambicano.
O princípio de
território explica que existe apenas um país chamado Moçambique, que não pode
ser dividido nem penhorado. Este território tem limites aéreo, terrestre e marítimo
que estão fixados na lei.
O sétimo
princípio diz-nos como é que o território da República de Moçambique está
organizado, isto é, a divisão administrativa do país.
O princípio do
Estado unitário, procura clarificar que, embora haja autarquias locais, o
Estado continua o mesmo, isto é, vários poderes autárquicos do mesmo Estado.
O nono princípio
valoriza as nossas línguas nacionais como património da nossa cultura e ao
mesmo tempo nos identificam como moçambicanos.
O décimo princípio procura clarificar que embora haja
várias línguas, a língua oficial é a língua portuguesa. Isto é, a língua com a
qual se escrevem documentos oficiais e de comunicação nas instituições
moçambicanas.