Os prazos e a Companhia da Zambézia
Foi a terceira companhia majestática da colónia portuguesa de Moçambique. Esta companhia não tinha privilégios porque era concessionária ou arrendatária. Fundada em 25 de Maio de 1892, e a sua área era a maior das companhias.
Esta companhia teve a sua origem
numa concessão feita a Paiva de Andrad, pelo dec. De 26 de Dezembro de 1878, a
qual pelo compreendido alem das minas de ouro da Zambézia, pertencentes ao
estado mas ainda não explorados.
A colonização deste território e de
todo o vale do Zambeze, iniciou-se no século XVII pelo aforamento de terrenos a
portugueses ou “indo-portugueses” (indianos convertidos ao catolicismo, que
adotaram nomes portugueses) comerciantes ou soldados, a troco duma renda anual.
A concessão era feita por "prazos", ou seja, por duas ou três
gerações, sendo transmitida à filha mais velha.
Explorava parte dos
territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias. Subjugou as
companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de conquista de
terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde extraía o
imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos agrícolas.
Nos seus primeiros 10-15 anos, a
companhia teve actividades repressivas e predatórias. Com o progresso da
“pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se revelaram
como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e depois para
S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias que iriam
desempenhar um papel determinante no plano económico (Compa. de Boror-1898,
Empresa Agrícola do Lugela - 1906, Maganja Sociedade do Madal-1904, Sena Sugar
Estates - 1920, predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory -
1910. etc.). É de salientar que a Companhia da Zambézia não tinha privilégios
pois era concessionária.
A acção do Estado
colonial e a transformação dos prazos em plantações
Segundo António Enes, o mestre da
colonização em África, era necessário tornar as terras dos prazos mais
rentáveis para a Coroa. A fórmula encontrada foi passá-las para as mãos das
companhias agrícolas e agroindustriais.
[O decreto de 1890
deixava claro a necessidade do] desenvolvimento da agricultura industrial na
terra dos prazos e para isso converter o 1mposto do mussoco em meio indirecto
de obrigar quem o paga e quem o cobre a aplicar-se à exploração do solo porque
a Zambézia “agricultura da e retalhada em propriedade particular, ficará mais
sujeita à autoridade da Coroa do que ocupada militarmente’ O objectivo de todas
as reformas que se façam no sistema de prazos deve pois ser o de transformá-los
em fazendas agrícolas, pelo trabalho e pelo aforamento.
Amélia Neves de Souto,
Guia Bibliográfico, p. 210 (adaptado)
Explicação do decreto
de 1890, sobre a transformação de prazos em fazendas.
Foi na base do decreto de 1890 que
grandes extensões de terra as províncias nortenhas da Zambézia e de Tete foram
entregues a indivíduos e a empresas privadas.
Como já vimos anteriormente, a
falta de capitais por parte dos capitalistas portugueses levou as autoridades
portuguesas a transirem os direitos de exploração a grandes companhias estrangeiras.
Sem capital, Portugal nunca conseguiria assegurar a ocupação afectiva de
territórios tão vastos como Tete e a Zambézia. A criação de companhias acabou
por ser a estratégia possível, no entanto, demorou bastante tempo a operar em
pleno.
O surgimento da
companhia
Na sequência do decreto de 1890,
criaram-se várias companhias arrendatárias. Uma delas foi a Companhia da
Zambézia.
Tabela
das Companhias de Zambézia |
||
Nomes
das Companhas |
Fundação |
Prazos
e Datas de Compra, arrendamento ou subarrendamento |
Zambézia |
1892 |
Massingire, Andone, Anquaze
(1897) e Timbué (1900) |
Boror |
1898 |
Borror, Macuse, Licungo, Tirre
(1898) e Nameduro (1899) |
Société Du Madal |
1904 |
Madal (1903, pelos predecessores
Gonzaga, Bovay e C.ª), Tangalane, Cheringone (1903), Maindo (1904) e
Inhassungue (1916) |
Empresa Agricola do Lugela |
1906 |
Lugela, Milange (1906) e Lómué
(1910) |
Sena Sugar Estates |
1920 |
Maganja d´Aquém Chine (1894, pela
predecessora Companhia do Açúcar de Moçambique), Luabo (1911, pela segunda
predecessora Sena Sugar Factory) e Marral (1911, SSF) |
A Companhia da Zambézia foi
constituída em 1892 com direitos arrendatários. A sua área até 1894 cobria
cerca de 100 mil hectares de terra, que foram entregues à chefia de Paiva de
Andrade. O seu território ficava a norte da Companhia de Moçambique, ocupando as
terras de Chire, a fronteira com a Niassalândia e a Rodésia do Norte (Zâmbia),
às quais se juntavam as terras da margem direita do Zambeze, entre o Zumbo e o
Luenha (idêntica à actual província de Tete).
Ao longo dos anos, a companhia
apoderou-se de áreas territoriais no curso do Zambeze. Acabou mesmo por ficar
na posse de vários prazos da Coroa, quer em Tete quer em Quelimane. Por volta de
1897, incluiu os prazos de Massingir, Milange, Lugela e Lomué. A companhia,
para além da posse das terras dos prazos no quadro da legislação de prazos de
1890, passou também a controlar toda a força de trabalho e os recursos naturais
no seu território, bem como o monopólio do mercado sobre a produção camponesa.
Recenseamentos, trabalhos forcados,
baixos salários, exploração desenfreada dos recursos naturais e migrações
caracterizaram a penetração imperialista na Zambézia, entre 1890 e 1930. Na
maganja, dominava João Bonifacio da Silva, grande mercador de escravos, cujas ambições
expansionistas o levaram a entrar em guerra com Mussa Quanto de Angoche. Extintos
pela primeira vez em 1832 por um decreto régio, em 22 de Dezembro de 1854, um
outro decreto «extinguia», pela segunda vez, os prazos da coroa, mandando
reverter para o estado as terras possuídas em três gerações. Apesar de extintos
na lei, os prazos existiam de facto.
Por isso, o governo colonial em Moçambique
procurou reverter a situação em seu favor, reestruturando o velho esqueleto dos
prazos e transformando-os em plantações.
Conclusão
No fim deste trabalho, pôde
concluir-se que o declino dos prazos na segunda metade do século XVIII
possibilitou, nos primórdios do século XIX, o aparecimento de estados cujas
dinastias reinantes, profundamente envolvidas no comércio de escravos,
questionaram a soberania portuguesa. Pressionado pelas grandes potencias
imperialistas, Portugal procedeu a» ocupação efetiva «da Zambézia e destruiu
aqueles estados, enquanto em 1890 fazia promulgar legislação que, repondo
muitas das características dos antigos prazos da coroa, atraiu o capital
internacional e fomentou o desenvolvimento do sistema de plantações destinadas
as industrias europeias.
Bibliografia
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NHAPULO, Telésfero de
Jesus, História 12ª classe, Plural
Editores, Maputo, 2013
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www.escolademoz.blogspot.com