O Acto Colonial e a Carta Orgânica do Império Colonial Português
O Acto Colonial e a Carta Orgânica do Império Colonial Português foram importantes instrumentos da política portuguesa a partir de1930. Ambos constituíam uma espécie de orientação para a gestão política dos territórios ultramarinos.
O
Acto Colonial de 1930, uma espécie de Constituição para os territórios
ultramarinos, havia definido a administração e a cobrança de imposto e mesmo a
exploração dos portos como competência exclusiva do Estado. Outro elemento
importante foi a definição de um estatuto especial dos indígenas — base para o
recrutamento da força de trabalho para as empresas capitalistas e colonos.
A
política colonial deste novo período baseou-se no princípio de que as colónias
deviam ser fonte de matérias-primas para a metrópole e mercados das
manufacturas portuguesas, bem como recipientes dos desempregados portugueses.
Desta forma, Moçambique torna-se um fornecedor importante de algodão para a
indústria portuguesa, consumidor do vinho e têxteis portugueses e albergue de
camponeses empobrecidos em Portugal, tanto em regime de colonatos como nas
cidades.
Outros
diplomas igualmente importantes foram a Constituição Portuguesa de 1933 («a organização
económica dos territórios portugueses depende da organização económica habitual
da Nação Portuguesa, e ela deve por consequência ser integrada no conjunto da
economia mundial», especificando a relação entre a economia das colónias e
Portugal), a Carta Orgânica, publicada para cada colónia, e a Lei da Reforma
Administrativa Ultramarina (1933).
Devido
a esta Reforma, a administração local ficou sujeita ao mandato efectivo de
Lisboa, assegurando-se os interesses da burguesia portuguesa.
Alguns artigos relevantes do Acto Colonial de 1930.
Artigo 2.°
É da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função
histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as
populações indígenas que neles se compreendam, exercendo também a influência
moral que lhe é adstrita pelo Padroado do Oriente.
Artigo 3.°
Os domínios ultramarinos de Portugal denominam-se colónias e constituem
o Império Colonial Português. O território do Império Colonial Português é o
definido nos 2. ° 5. ° artigo 1. ° Constituição.
Artigo 8.°
Nas colónias não pode ser adquirido por governo estrangeiro terreno ou
edifício para nele ser instalada representação consular senão depois de autorizado
pela Assembleia Nacional e em local cuja escolha seja aceite pelo Ministro das
Colónias.
Artigo 22.0
Nas colónias atender-se-á ao estado de evolução dos povos nativos, havendo
estatutos especiais dos indígenas, que estabeleçam para estes, sob a influência
do direito público e privado português, regimes jurídicos de contemporização
com os seus usos e costumes individuais, domésticos e sociais, que não sejam incompatíveis
com a moral e com os ditames de humanidade.
Acto
Colonial, in Diário do Governo, l.a série, 11 de Abril de 1933
Basicamente,
esta legislação marcou o fim da autonomia formal da Província de Moçambique,
que passou a denominar-se Colónia, e centralizou os poderes legislativos e
financeiros nas mãos do então ministro das Colónias, procurando colocar
Portugal ao nível das restantes potências europeias.
O
resultado desta política foi a formação e consolidação lenta, mas Contínua, de
um capital português. A grande dependência de países estrangeiros foi
largamente superada através das dificuldades impostas ao capital estrangeiro e
da diversificação de fontes externas de capital, em vez da hegemonia de uma
única fonte, como acontecia com a posição da Inglaterra.
No seu conteúdo, o Acto
Colonial defendia:
·
Os direitos fundamentais da nação
portuguesa;
·
Os direitos históricos sobre as
suas colónias;
·
As condições dos indígenas;
·
O estatuto de “colónia”;
·
Os artigos que orientaram a
administração ultramarina portuguesa e as relações que a metrópole devia
estabelecer com as colónias.
Estes
documentos definiam como competência exclusiva do Estado a administração e a
cobrança de impostos e mesmo a exploração dos portos. Definiu-se ainda o
estatuto especial dos indígenas, como base para o recrutamento da força de
trabalho para as empresas capitalistas.
A
presente política colonial passou a guiar-se pelo princípio de que as colónias
deviam ser as principais reservas de fonte de matérias-primas para a metrópole
e mercados para as manufacturas portuguesas. Perante este cenário, Moçambique
apresentou-se como importante fornecedor de matérias-primas (algodão para a indústria
portuguesa) e consumidor do vinho e têxteis portugueses, bem como destino da
massa de camponeses empobrecidos em Portugal.
A
economia das colónias segundo o Acto Colonial passou a fazer parte da economia
da metrópole. Assim, a administração das colónias devia estar sujeita ao
mandato directo e efectivo de Lisboa, assegurando, desta forma, os interesses
da burguesia portuguesa.
No
geral, a publicação e implementação destes diplomas deram a Portugal maior
poder sobre a colónia de Moçambique, tornando cada vez mais presente o capital
português.
As
dificuldades impostas ao capital estrangeiro e a diversificação de fontes
externas de capital reduziram sobremaneira a hegemonizada Inglaterra sobre a
colónia de Moçambique e abriu espaço para a entrada de outros capitais
externos.
Algumas características do colonial-fascismo
·
O Estado colonial passa a dirigir
toda a política laboral, especialmente através da Direcção dos Serviços e
Negócios Indígenas, que se tornam actividades exclusivas dos diversos sectores
da política laboral.
·
O Estado cria uma zona de escudo
(1932), impondo um sistema de licenças de importação e exportação em relação às
trocas com outros países nas operações internas da Colónia, centralizando todas
as divisas nos cofres do Estado.
·
Incrementa o sistema de
agricultura forçado do algodão e do arroz, obrigando os camponeses a vendê-los
a preços e quantidades estipuladas pelo Estado. Em 1938, por exemplo, cria
ajunta de Exploração do Algodão Colonial (JEAC) e, em 1941, a Divisão do
Fomento Orizícola.
Moçambique passa a ser fornecedor de matérias-primas à metrópole, o que
permitiu aos industriais portugueses o desenvolvimento da indústria têxtil e
sua penetração nos mercados coloniais e internacionais competitivos.
·
Incrementa o desenvolvimento da
cultura do chá, sobretudo na Alta Zambézia.
·
Aperfeiçoa a cobrança do imposto
indígena, diversificando as suas modalidades e aumentando os seus montantes.
Assim, além do imposto de capitação, foi introduzido, em 1942, o imposto
reduzido indígena para as mulheres solteiras, viúvas ou divorciadas há mais de
três anos e o imposto remissivo indígena, destinados a desencorajar o não
pagamento imediato do imposto de capitação, entre outros.
·
Limita o poder das Companhias
Monopolistas. Em 1942, com a cessação dos poderes majestáticos da Companhia de
Moçambique, Portugal passa a controlar efectivamente Moçambique.
·
Introduz os Planos de Fomento.
Em
1929, o mundo é assolado por uma grave crise económica. Esta crise vai-se repercutir
nos territórios portugueses, em particular em Moçambique. Quais foram os
efeitos dessa crise para Moçambique?
De um modo geral, os efeitos foram:
·
Redução geral dos preços de
produtos agrícolas como o amendoim, o milho, a copra, o açúcar, o sisal, etc.;
·
Aumento do desemprego;
·
Abandono de algumas actividades
produtivas não rentáveis;
·
Encerramento de algumas fábricas e
empresas agrícolas.
Alguns proprietários de
plantações tomaram as seguintes medidas face à crise:
·
Redução dos custos de produção,
traduzida no abandono das actividades não rentáveis, no despedimento do
pessoal, no encerramento de algumas fábricas, etc.;
·
Diminuição da compra de produtos
agrícolas a um preço muito aquém dos seus custos de produção;
·
Introdução de novos métodos para
aumentar a produtividade, como, por exemplo, a tracção animal em vez do
trabalho braçal e a utilização de estrumes como fertilizantes.
Enquanto
os trabalhadores moçambicanos sofriam os efeitos da crise, Portugal reforçava o
seu colonialismo, transformando-se a colónia na solução dos problemas
económicos da sua metrópole.
Conclusão
Terminada
a abordagem, tendo feito uma profunda investigação e compilação da matéria
necessária para a realização deste trabalho, concluiu-se de uma forma
generalizada que na essência, o Acto Colonial visou legislar os direitos
fundamentais da nação portuguesa como potência colonial histórica, definir as
condições dos indígenas e delinear a administração ultra marina portuguesa e as
relações entre as colónias e a metrópole.
Com
a publicação do Acto Colonial, foram definidas as linhas em que a futura
economia das colónias deveria assentar e, com elas, a de Moçambique pois: «a
economia de todas as colónias deveria ser parte integrante da economia
nacional.»
Constatou-se
também que o Acto Colonial definiu durante muito tempo o conceito ultramarino
português, tendo sido revogado na revisão da Constituição portuguesa feita em
1951, que o modificou e integrou no texto da Constituição. Com a revisão
constitucional de 1951, a visão imperialista foi teoricamente abandonada, sendo
substituída por uma estratégia que visava a assimilação civilizadora das
colónias à metrópole, com o objectivo final de criar uma nova ordem política,
que podia ser a integração total, autonomia, federação, confederação, etc.
Reflectindo esta nova visão teórica, as colónias passaram a designar-se por
"províncias ultramarinas".
Bibliografia
®
NHAPULO, Telésfero de
Jesus, História 12ª classe, Plural
Editores, Maputo, 2013
®
Pereira, Luís José
Barbosa, Pré-Universitário 12, 1ª ed., Longman Moçambique Lda., Maputo
2010