Comunicação de Despacho Final
WM CONSTRUÇÕES
Proc. Disc. N° 15/35
Exmo Senhor:
Alberto Mukwaranha
Assunto: Comunicação de
Despacho Final
Na sequência do processo disciplinar instaurado
contra V. Excia, pelos factos que foi alvo de acusação em 12 de Julho de 2019,
vimos por este meio, nos termos do artigo 67 n° 2, c) Lei de Trabalho,
comunicar que decidimos aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento
prevista no artigo 63 N° 1, F) da Lei de Trabalho.
A Sanção disciplinar aplicada contra V.Excia,
têm efeitos imediatos. Na verdade ficou provado que V.Excia violou os direitos
do outrem e os deveres profissionais previstos no artigo 58 da Lei de Trabalho,
conforme claramente demonstra o relatório e conclusão da digna instrutora do
processo disciplinar, que aqui se considera para todos efeitos integralmente
produzido.
Neste sentido depois de terem sido ponderadas
todas as circunstâncias previstas no artigo 64 números 2 e 5 da Lei de
Trabalho, decidiu-se aplicar a sanção disciplinar acima referida.
Com os
melhores cumprimentos!
O Empregador
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Maputo ao 06 de Setembro de
2019
Junto: o
relatório do instrutor do processo disciplinar!