ASSÉDIO SEXUAL E CASAMENTO PREMATURO

 Assédio sexual

Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como actos, insinuações, contactos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:

a) Ser uma condição clara para manter o emprego;

b) Influir nas promoções da carreira do assediado;

c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima;

d) Ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso;

e) Oferta de crescimento de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no acto possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.

Pode também ser visto como uma forma de violência contra mulheres ou homens e também como tratamento discriminatório. A palavra chave da definição é: Inaceitável.

O assédio sexual pode ter várias formas de comportamento. Incluí a violência física e a violência mental como coerção - Forçar alguém a fazer o que não quer. Pode ter uma longa duração - a repetição de piadas ou trocadilhos de carácter sexual, convites constantes para sair ou inaceitável conversas de natureza sexual. Pode também ser apenas um único acidente - tocar ou apalpar alguém, de forma inapropriada, ou até abuso sexual e violação.

 

O assédio sexual está ligado ao género sexual da pessoa?

Sim- O assédio sexual da pessoa está sempre relacionado com o seu sexo. Esta é a razão porque é considerado discriminatório.

Importante: o assédio sexual não é o mesmo que a relação consensual entre duas pessoas. É uma acção que não é aceitável, causa ofensa e preocupação e pode, em determinadas situações, ser fisica/emocionalmente perigosa. A vitima pode sentir-se intimidada, desconfortável, envergonhada ou ameaçada.

 

O que é que pode ser considerado assédio sexual?

Existem diferentes definições legais para assédio sexual em diferentes países e jurisdições, mas a formas mais comuns de assédio sexual incluem:

Contar piadas com carácter obsceno e sexual;

Mostrar ou partilhar imagens ou desenhos explicitamente sexuais;

Cartas, notas, emails, chamadas telefónicas ou mensagens de natureza sexual;

Avaliar pessoas pelos seus atributos físicos;

Comentários sexuais sobre a forma de vestir ou de parecer;

Assobiar ou fazer sons inapropriados;

Fazer sons de natureza sexual ou gestos;

Ameaças directas ou indirectas com o objectivo de ter relações sexuais;

Convidar alguém repetidamente para ter sexo ou para sair;

Chamar nomes, insultar;

Olhar de forma ofensiva;

Questões inapropriadas sobre a vida sexual de cada um;

Tocar, abraçar, beijar, cutucar (cotovelar) ou encostar em alguém;

Seguir, controlar alguém;

Tocar alguém para outros verem;

Ataque sexual;

Molestar;

Violação;

Onde é que acontece o assédio sexual?

O assédio sexual pode acontecer em qualquer lugar - no trabalho, na universidade, na rua, nas lojas, nos clubes, nos transportes públicos, no aeroporto e até em casa. É um comportamento sexual inaceitável que pode acontecer em espaços públicos ou privados.

O assédio sexual é só de homens para mulheres?

Não. Os homens podem ser assediados por mulheres também, outros homens assediados por homens e mulheres por mulheres. Não existe um padrão de género.

O assediante pode ser um empregador, um colega, um cliente, um estranho, um familiar, um falso amigo, um grupo de pessoas ou até uma pessoa entrevistando para um trabalho. Não existe um padrão para o assediante, pode ser de forma variada.

 

Casamento prematuro

O casamento prematuro é um dos problemas mais graves de desenvolvimento humano em Moçambique, mas que ainda é largamente ignorado no âmbito dos desafios de desenvolvimento que o país persegue – requerendo por isso uma maior atenção dos decisores políticos.
Moçambique é um dos países ao nível mundial com as taxas mais elevadas de prevalência de casamentos prematuros, afectando cerca de uma em cada duas raparigas, representando uma grande violação dos direitos humanos das raparigas.

A pressão económica exercida sobre os agregados mais pobres e as práticas socioculturais prevalecentes continuam a conduzir as famílias a casarem as suas filhas cada vez mais cedo, quando as raparigas ainda não atingiram maturidade suficiente para o casamento e para a gravidez ou para assumirem a responsabilidade para serem esposas e mães.

Moçambique encontra-se em 10° lugar no mundo entre os países mais afectados pelos casamentos prematuros,  atendendo os dados relacionados com a proporção de raparigas com idades entre os 20-24 anos que se casaram enquanto crianças, isto é, antes dos 18 anos de idade. A maior parte destes casamentos são de facto uniões, mais do que casamentos legalmente registados, mas são usualmente formalizados através de procedimentos costumeiros como o pagamento do lobolo para a família da rapariga de acordo com os dados do Inquérito.

Maputo - Com a aprovação recente pelo Conselho de Ministros, pais e outros membros da comunidade (as mestres dos ritos de iniciação, as matronas, líderes comunitários, religiosos, professores e líderes de opinião, as associações juvenis em matéria de protecção da criança) terão uma ferramenta eficaz na mão para criar um ambiente favorável para a prevenção, o combate, a redução progressiva e a eliminação dos casamentos prematuros em Moçambique.

"O país ainda se depara com uma situação em que possui uma das taxas de casamentos prematuros mais elevadas do mundo, afectando uma em cada duas raparigas e a segunda maior taxa de casamentos prematuros na região sul da África," disse o Representante do UNICEF Marcoluigi Corsi.

Os princípios orientadores da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate aos Casamentos Prematuros incluem entre outros (1) a programação baseada nos direitos da criança; (2) o papel da família e da comunidade; (3) a abordagem baseada na Comunidade; (3) a participação da criança e da comunidade; (4) o diálogo e coordenação permanentes; e (5) a integração da perspectiva de género.

Os casamentos prematuros podem gerar impactos extremamente negativos para a saúde e o bem-estar das raparigas, em Moçambique ou no mundo. Ao privar as raparigas do seu direito de escolha e também de acesso ao ensino escolar, os casamentos prematuros são uma violação dos direitos da criança e têm directa relação com o ciclo intergeracional da pobreza e o desenvolvimento do país. Além disso, trazem duras consequências à saúde das raparigas, normalmente relacionados à gravidez precoce, `a fístula, `a desnutrição e `a mortalidade materna e infantil.

 

Alguns factos relacionados aos casamentos prematuros em Moçambique

Pressões e Incentivos Económicos -- Incentivos materiais de compensação (lobolo); Redução de despesas familiares (menos uma boca para alimentar)

Factores socioculturais -- Normas sobre idade apropriada para o casamento definidas por líderes comunitários; Não há percepção dos benefícios de se adiar o casamento; Ritos de iniciação sexual;

Educação -- Raparigas que completaram o ensino secundário têm 53% menos probabilidade de estarem casadas antes dos 18 anos do que raparigas que não tiverem acesso à educação;

Religião -- Meninas em agregados familiares religiosos (especialmente de fé muçulmana) têm menos probabilidade de se casar do que crianças em famílias que não seguem uma religião;


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