ASSÉDIO SEXUAL E CASAMENTO PREMATURO
Assédio sexual
Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o
baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou
no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o
efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe
criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador.
No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença
hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como actos, insinuações, contactos
físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das
características a seguir:
a) Ser uma condição
clara para manter o emprego;
b) Influir nas
promoções da carreira do assediado;
c) Prejudicar o
rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima;
d) Ameaçar e fazer com
que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso;
e) Oferta de
crescimento de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios
acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no acto possa dar algo em troca,
como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.
Pode também ser visto
como uma forma de violência contra mulheres ou homens e também como tratamento
discriminatório. A palavra chave da definição é: Inaceitável.
O assédio sexual pode ter várias formas de comportamento. Incluí
a violência física e a violência mental como coerção - Forçar alguém a fazer o
que não quer. Pode ter uma longa duração - a repetição de piadas ou trocadilhos
de carácter sexual, convites constantes para sair ou inaceitável conversas de
natureza sexual. Pode também ser apenas um único acidente - tocar ou apalpar
alguém, de forma inapropriada, ou até abuso sexual e violação.
O
assédio sexual está ligado ao género sexual da pessoa?
Sim- O assédio sexual
da pessoa está sempre relacionado com o seu sexo. Esta é a razão porque é
considerado discriminatório.
Importante: o assédio
sexual não é o mesmo que a relação consensual entre duas pessoas. É uma acção
que não é aceitável, causa ofensa e preocupação e pode, em determinadas
situações, ser fisica/emocionalmente perigosa. A vitima pode sentir-se
intimidada, desconfortável, envergonhada ou ameaçada.
O que é que pode ser considerado assédio sexual?
Existem diferentes definições legais
para assédio sexual em diferentes países e jurisdições, mas a formas mais
comuns de assédio sexual incluem:
Contar piadas com carácter obsceno e sexual;
Mostrar ou partilhar imagens ou desenhos explicitamente sexuais;
Cartas, notas, emails, chamadas telefónicas ou mensagens de
natureza sexual;
Avaliar pessoas pelos seus atributos físicos;
Comentários sexuais sobre a forma de vestir ou de parecer;
Assobiar ou fazer sons inapropriados;
Fazer sons de natureza sexual ou gestos;
Ameaças directas ou indirectas com o objectivo de ter relações
sexuais;
Convidar alguém repetidamente para ter sexo ou para sair;
Chamar nomes, insultar;
Olhar de forma ofensiva;
Questões inapropriadas sobre a vida sexual de cada um;
Tocar, abraçar, beijar, cutucar (cotovelar) ou encostar em
alguém;
Seguir, controlar alguém;
Tocar alguém para outros verem;
Ataque sexual;
Molestar;
Violação;
Onde é que acontece o assédio sexual?
O assédio sexual pode acontecer em
qualquer lugar - no trabalho, na universidade, na rua, nas lojas, nos clubes,
nos transportes públicos, no aeroporto e até em casa. É um comportamento sexual
inaceitável que pode acontecer em espaços públicos ou privados.
O assédio sexual é só de homens para mulheres?
Não. Os homens podem ser assediados
por mulheres também, outros homens assediados por homens e mulheres por
mulheres. Não existe um padrão de género.
O assediante pode ser um empregador, um colega, um cliente, um estranho, um
familiar, um falso amigo, um grupo de pessoas ou até uma pessoa entrevistando
para um trabalho. Não existe um padrão para o assediante, pode ser de forma
variada.
Casamento prematuro
A pressão económica exercida sobre os agregados
mais pobres e as práticas socioculturais prevalecentes continuam a conduzir as
famílias a casarem as suas filhas cada vez mais cedo, quando as raparigas ainda
não atingiram maturidade suficiente para o casamento e para a gravidez ou para
assumirem a responsabilidade para serem esposas e mães.
Moçambique encontra-se em 10° lugar no mundo entre os países mais afectados pelos casamentos prematuros, atendendo os dados relacionados com a proporção de raparigas com idades entre os 20-24 anos que se casaram enquanto crianças, isto é, antes dos 18 anos de idade. A maior parte destes casamentos são de facto uniões, mais do que casamentos legalmente registados, mas são usualmente formalizados através de procedimentos costumeiros como o pagamento do lobolo para a família da rapariga de acordo com os dados do Inquérito.
Maputo - Com a aprovação recente pelo Conselho de
Ministros, pais e outros membros da comunidade (as mestres dos ritos de
iniciação, as matronas, líderes comunitários, religiosos, professores e líderes
de opinião, as associações juvenis em matéria de protecção da criança) terão
uma ferramenta eficaz na mão para criar um ambiente favorável para a prevenção,
o combate, a redução progressiva e a eliminação dos casamentos prematuros em
Moçambique.
"O país ainda se depara com uma situação em que
possui uma das taxas de casamentos prematuros mais elevadas do mundo, afectando
uma em cada duas raparigas e a segunda maior taxa de casamentos prematuros na
região sul da África," disse o Representante do UNICEF Marcoluigi Corsi.
Os princípios orientadores da Estratégia Nacional de
Prevenção e Combate aos Casamentos Prematuros incluem entre outros (1) a
programação baseada nos direitos da criança; (2) o papel da família e da
comunidade; (3) a abordagem baseada na Comunidade; (3) a participação da
criança e da comunidade; (4) o diálogo e coordenação permanentes; e (5) a
integração da perspectiva de género.
Os
casamentos prematuros podem gerar impactos extremamente negativos para a saúde
e o bem-estar das raparigas, em Moçambique ou no mundo. Ao privar as raparigas
do seu direito de escolha e também de acesso ao ensino escolar, os casamentos
prematuros são uma violação dos direitos da criança e têm directa relação com o ciclo intergeracional da pobreza e o
desenvolvimento do país. Além disso, trazem duras consequências à saúde das
raparigas, normalmente relacionados à gravidez precoce, `a fístula, `a desnutrição
e `a mortalidade materna e infantil.
Alguns factos relacionados aos casamentos prematuros
em Moçambique
Pressões e Incentivos Económicos -- Incentivos
materiais de compensação (lobolo); Redução de despesas familiares (menos uma
boca para alimentar)
Factores socioculturais -- Normas sobre idade
apropriada para o casamento definidas por líderes comunitários; Não há
percepção dos benefícios de se adiar o casamento; Ritos de iniciação sexual;
Educação -- Raparigas que completaram o ensino
secundário têm 53% menos probabilidade de estarem casadas antes dos 18 anos do
que raparigas que não tiverem acesso à educação;
Religião -- Meninas em agregados familiares religiosos
(especialmente de fé muçulmana) têm menos probabilidade de se casar do que
crianças em famílias que não seguem uma religião;